Renan coloca projeto da mediação na pauta da próxima semana

A comissão foi instalada em abril de 2013 por determinação do presidente Renan Calheiros.
28/05/2015 13h50

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou em Plenário nesta quinta-feira (28), que o Projeto de Lei do Senado (PLS) n: 517 de 2011, que trata da mediação entre particulares como alternativa para a solução de controvérsias, vai estar na pauta de votações da próxima terça-feira (02). A mediação também poderá ser usada no âmbito da Administração Pública.

Presidente do senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), coloca projeto da mediação na pauta da próxima semana. Foto: Jane de Araújo

“É uma ajuda fundamental para que nós possamos ter resultados além dos das demandas judiciais. E vai facilitar ainda mais o acesso do cidadão à Justiça”, disse Renan em relação ao instrumento da mediação. O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu, ainda nesta quinta, a visita do ministro Luiz Felipe Salomão e de Flávio Crocce Caetano, Secretário Nacional da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, para falar sobre o assunto. O requerimento para a votação imediata da proposta foi do senado Eunício Oliveira (PMDB-CE).

“A Mediação, junto com a Lei de Arbitragem, forma um pacote de medidas cujo maior beneficiário é o cidadão brasileiro e o Poder Judiciário. Um Poder que hoje vive afogado com cem milhões de ações. Essas inovações carregam racionalidades para a atuação do Judiciário. Esse segundo pacote, da Mediação, vai trazer uma perspectiva de diminuição sem precedentes”, avaliou o ministro Salomão, que presidiu a Comissão Especial de Juristas, responsável pela redação do anteprojeto da Mediação. A comissão foi instalada em abril de 2013 por determinação do presidente Renan Calheiros.

Ontem (27), a presidência da República sancionou a Lei que trata da Arbitragem, com vetos, que devem ser votados no Congresso Nacional. “Esses vetos serão analisados com o devido cuidado, com muito critério, e caso alterem o sentido da lei, é claro, eles serão derrubados”, disse Renan Calheiros. Na arbitragem, as partes escolhem um terceiro, imparcial, que vai resolver o litígio de modo particular e definitivo. Já na mediação a solução é induzida por um terceiro, mas definida pelas próprias partes envolvidas.