Renan assina lei que reduz a carga tributária de micro e pequenas empresas

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizou, na manhã desta quarta-feira (07), a cerimônia de assinatura do Projeto de Lei do Senado (PLS) 323 de 2010 que reduz a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte.
07/05/2014 16h30

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizou, na manhã desta quarta-feira (07), a cerimônia de assinatura do Projeto de Lei do Senado (PLS) 323 de 2010 que reduz a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte.

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), assina PLC 323/2010, que reduz a carga tributária de micro e pequenas empresas, para envio à Câmara dos Deputados. Foto: Jane Araújo

A proposta exclui algumas delas do sistema de substituição tributária. Na substituição tributária, os impostos são arrecadados antecipadamente. O governo utiliza uma base de cálculo presumida e tributos como o ICMS são pagos antes mesmo da comercialização do produto.

O PLS 323/2010, que foi encaminhado à Câmara dos Deputados, limita o poder dos estados de adotar essa modalidade de tributação que, segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta, quase dobra a carga de impostos cobrada de uma empresa participante do Simples. Um das consequências disso é o aumento no preço final da mercadoria ao consumidor.

Participaram da solenidade o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos; o relator senador Armando Monteiro; o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE); o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria, deputado Jorge Corte Real e o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luis Barreto. Outros líderes de entidades representativas do setor também acompanharam a cerimônia.

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), assina PLC 323/2010, que reduz a carga tributária de micro e pequenas empresas, para envio à Câmara dos Deputados. Foto: Jane Araújo

No discurso, Renan Calheiros lembrou a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 123, em 2006 e da instituição do Sistema de Tributação Supersimples. O senador afirmou que  “até o ano de 2011, houve um enorme salto na formalização de empresas de pequeno porte de 1,3 para 5 milhões.”

Renan afirmou que as lacunas verificadas ao longo dos quase oito anos de vigência dessa legislação estão devidamente corrigidas no PLS 323/2010. O presidente do Senado destacou a vedação aos abusos na utilização da substituição tributária, previsto no Artigo 150 da Constituição Federal, que segundo ele retira parte considerável dos benefícios fiscais do Supersimples. “O mecanismo da substituição tributária, utilizado para operacionalizar a fiscalização do recolhimento do Imposto de Mercadorias e Prestação de Serviços, se mostra injusto para a pequena e média empresa, muitas vezes inviabilizando a sua continuidade. A previsão é que tais empresas tenham uma redução média de 40% na sua carga tributária,” explicou o senador.