Plenário vai promulgar partilha de ICMS sobre comércio eletrônico nesta quinta

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que irá promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7 de 2015 nessa quinta-feira (16).
15/04/2015 20h00

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que irá promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7 de 2015 nessa quinta-feira (16). O plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a PEC que permite repartir, entre estados de origem e de destino, a arrecadação do imposto cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos por meio eletrônico. O ICMS é recolhido sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que irá promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7 de 2015 nessa quinta-feira (16). Foto: Marcos Oliveira

A projeção é que o comércio pela internet e por telefone movimente R$ 43 bilhões em 2015. O texto prevê a aplicação de alíquota interestadual nas operações com bens e serviços para o consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. O estado de destino pagará a diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual fixada em 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final ficará entre 17% a 19%, de acordo com o estado. A aplicação do ICMS será feita de forma gradual, a partir de 2016, com 40%, e em quatro anos chegará a 100%.

O presidente Renan Calheiros foi o relator da matéria quando da sua tramitação inicial no Senado, em 2011. “A maioria das lojas virtuais é sediada em poucos Estados, mais ricos e desenvolvidos. Atualmente, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A nossa proposta foi a de sujeitar essas operações ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.  Dessa forma, caberá ao Estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual”, afirmou Renan.