Plenário aprova crime hediondo para assassinato de policiais

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão plenária que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015.
11/06/2015 18h45

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão plenária que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015. A proposta define o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, como crime hediondo e qualificado.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão plenária que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015. Foto: Jane de Araújo

“Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto”, afirmou Renan. De acordo com Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante".

O presidente do Senado também destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. “Essa área pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor”, observou Renan.

O texto que agora segue para sanção da presidência da República é de autoria do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para qualificar o assassinato de policias.

Também será considerado hediondo - com pena de reclusão de 12 a 30 anos - o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando a ligação familiar for o motivo da morte. A pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a pena por lesão corporal, cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O Plenário também aprovou Projeto de Lei do Senado (PLS) 182, do Senador Cristovam Buarque, que define como crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) com consequência na suspensão do oferecimento da merenda escolar.

Outra proposta aprovada autoriza a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.