Renan confirma para esta quarta votação da MP do Mais Médicos

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou para esta quarta-feira (16) a votação da MP 621/13, que cria o Programa Mais Médicos.
15/10/2013 14h50

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou para esta quarta-feira (16) a votação da MP 621/13, que cria o Programa Mais Médicos. “A expectativa é a melhor possível. A medida provisória está trancando a pauta e deve ser votada amanhã (16). Não há problema nenhum. É uma necessidade e já há um convencimento. E o Senado vai colaborar para que ela seja rapidamente aprovada”, afirmou.

O Programa Mais Médicos tem o objetivo de aumentar o número de médicos na rede pública de saúde, principalmente na periferia das grandes cidades e em municípios do interior. A proposta permite a vinda de profissionais estrangeiros ou de brasileiros que se formaram no exterior sem a necessidade de revalidação do diploma. Os médicos recebem uma bolsa mensal de R$ 10 mil. O programa também prevê a obrigatoriedade de estudantes de medicina atuarem por dois anos no Sistema Único de Saúde. O período valerá como parte da residência médica.

Municípios

O presidente do Senado disse também que não há acordo sobre a votação do Projeto de Lei Complementar 98/2002, que define regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

O projeto está na pauta de votações, mas ainda não há consenso sobre a matéria. “Eu mesmo tenho uma posição contrária. É preciso conversar com os líderes para decidirmos se vamos apreciá-lo ou não. Nós que fazemos sempre o discurso do esvaziamento dos municípios, criar mais municípios nessa hora significa esvaziar ainda mais, gerando mais despesas”, enfatizou Renan Calheiros.

TCU

Renan Calheiros informou ainda que determinou a devolução imediata dos valores recebidos acima do teto por servidores do Senado. De acordo com Constituição, o salário máximo permitido no serviço público equivale ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 28.059,29.

Os descontos devem começar no pagamento de outubro E as prestações serão de, no mínimo, 10% do valor da remuneração bruta do servidor, como determina o artigo 46 da Lei 8.112/90. “Enquanto não houver uma decisão contrária, nós vamos mandar fazer o desconto nos valores pagos acima do teto dentro dos critérios estabelecidos pela lei. Se for mantida a decisão, não temos o que fazer a não ser cumprir a determinação do TCU”, disse Renan Calheiros.