Ajuste é ‘capenga’ diz Renan na aprovação da proposta que permite aplicar novo indexador da dívida dos estados

O novo indexador é a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% de juros.
28/04/2015 20h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta terça-feira (28) a sessão plenária na qual foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara – Complementar nº 15 de 2015, que permite aos entes da federação o direito a ter aplicado no cálculo do saldo devedor da dívida os juros previstos na Lei 148/2014, já sancionada pela presidente da República, mas que precisa de regulamentação. O novo indexador é a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% de juros.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta terça-feira (28) a sessão plenária na qual foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara – Complementar nº 15 de 2015. Foto: Jonas Pereira

O texto principal foi aprovado por 74 votos favoráveis. As emendas foram votadas em separado. Foi aprovada por 52 votos favoráveis, a emenda que impõe à União prazo de até 31 de janeiro de 2016 para fazer os aditivos contratuais das dívidas, após a manifestação do devedor, sem a necessidade da regulamentação. Após esse prazo, caso o aditivo não tenha sido feito, o ente devedor pode depositar o valor apurado usando as novas taxas e a União deve devolver as possíveis diferenças de montantes pagos a maior.

Durante a votação das emendas, o presidente do Senado criticou o ajuste fiscal do governo. “Ele sequer pode ser chamado de ajuste fiscal. É um ajuste trabalhista. O ajuste fiscal tem que mexer com a estrutura do Estado. É um ajuste capenga. O país compreende a necessidade de um ajuste, mas não podemos deixar de discutir seriamente algumas coisas que estão sendo colocadas”, observou Renan.

Por 62 votos favoráveis, os senadores também aprovaram a emenda que incluí no projeto a determinação que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal transfiram para a conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos, conforme previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, do senador José Serra (PSDB-SP).

Pela lei atual, ao receber uma demanda judicial contra um estado ou município, é obrigatório um depósito judicial de valor estimado pela Justiça, que corresponde a possíveis perdas para o estado ou município. Com o texto aprovado, os entes têm direito a sacar, em 48 horas, 70% do valor total depositado em juízo, sem a necessidade de autorização do juiz. Os 30% que ficam retidos serão depositados em um fundo para garantir o pagamento, caso o ente perca o processo na Justiça.

Os recursos dos depósitos judiciais podem ser usados para pagar precatórios judiciais, abater a dívida pública, e despesas de capital. O senador José Serra apresentou uma subemenda estendendo a possibilidade de usar esses recursos para pagar despesas previdenciárias e como garantia em investimentos provenientes de parcerias público-privadas. Como o texto foi alterado em relação ao que veio da Câmara dos Deputados, o texto volta para revisão dos deputados federais.

Renan Calheiros elogiou os senadores por São Paulo, Marta Suplicy e José Serra pelo trabalho em relação a essa proposta. “Este é um momento grandioso para o Senado Federal que conta com o senador José Serra na sua exuberância de inteligência e participação. Pronto aos 70 anos de idade”, disse Renan.

O presidente do Senado também cumprimentou o senador Delcídio Amaral (PT-MS) por assumir a liderança do governo. “A minha agência de classificação de risco está paralisada por um momento. Desejo ao senador Delcídio muita sorte nesta tarefa”, disse Renan Calheiros.