Parlamentares aprovam MP que aumenta impostos de bebidas de alto teor alcoolico e produtos eletrônicos
Senadores e deputados aprovaram, com alterações, a Medida Provisória nº 690/2015 que aumenta impostos de bebidas de alto teor alcoólico e produtos eletrônicos. A medida provisória, publicada em agosto, eleva em escala diferenciada o Imposto sobre Produtos industrializados, IPI, sobre bebidas alcoólicas consideradas quentes, como vinho, uísque e vodca. A MP também revoga isenção que era concedida ao setor de informática pela Lei do Bem e que vigoraria até 2018. Segundo o relator da matéria, senador Humberto Costa (PT – PE).
Transcrição
LOC: SENADORES E DEPUTADOS APROVARAM, COM ALTERAÇÕES, A MEDIDA PROVISÓRIA 690 QUE AUMENTA IMPOSTOS DE BEBIDAS DE ALTO TEOR ALCOOLICO E PRODUTOS ELETRÔNICOS.
LOC: A MEDIDA APROVADA EM COMISSÃO ESPECIAL SEGUE AGORA PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA E DEPOIS NO SENADO. REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: A medida provisória, publicada em agosto, eleva em escala diferenciada o Imposto sobre Produtos industrializados, IPI, sobre bebidas alcoólicas consideradas quentes, como vinho, uísque e vodca. A medida também revoga isenção que era concedida ao setor de informática pela Lei do Bem e que vigoraria até 2018. Com isso, terão maior carga tributária produtos eletrônicos como smartfones, tablets, roteadores e computadores. O relatório final do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, alterou partes do texto original e abriu exceções ao vinho nacional, licores regionais e aguardente. As mudanças atenderam a reivindicações de produtores locais, preocupados com o impacto da medida na produção e geração de emprego. O deputado Pauderney Avelino, do Democratas do Amazonas, afirmou que a aprovação se deveu a um acordo:
(PAUDERNEY) para resolvermos na Câmara dos deputados com relação aos licores regionais, como pequi, jenipapo, jurubeba, essas coisas todas...para que a gente possa dar um tratamento similar ao que foi dado para o vinho nacional. É um setor muito pequeno e a tributação excessiva com 30 por cento do IPI iria inibir a atividade dessas pequenas empresas.
(REP) O senador Lasier Marttins, do PDT do Rio Grande do Sul, disse que o texto original do Executivo colocava em risco a indústria do vinho nacional:
(LASIER) Se ainda não é o ideal, ficou bem melhor do que estava no começo, especialmente o produto vinho, 90 por cento produzidos no Rio Grande do Sul.
(REP) A data de vigência das novas regras de tributação também foi alterada para valer a partir de primeiro de janeiro de 2016, explicou o relator, Humberto Costa
(HUMBERTO): caso o regime instituído pelos artigos primeiro a sétimo da medida provisória 690 de 31 de agosto de 2015 implique aumento no mês de dezembro de 2015, caberá restituição da diferença. Acho que está absolutamente claro.
(REP) Com a mudança na tributação, o governo espera aumentar a arrecadação em cerca de oito bilhões de reais no ano que vem. Da Rádio Senado, Nara Ferreira.