Dirigir sob efeito de alcool ou substâncias psicoativas pode resultar em perda do veículo — Rádio Senado
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Dirigir sob efeito de alcool ou substâncias psicoativas pode resultar em perda do veículo

14/09/2015, 16h37 - ATUALIZADO EM 14/09/2015, 16h37
Duração de áudio: 01:42
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: DIRIGIR SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA OU SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS PODERÁ RESULTAR EM PERDA DO VEÍCULO. LOC: PROJETO DE LEI PREVÊ A PENA PARA CASOS DE REINCIDÊNCIA DE CRIMES NO TRÂNSITO OU QUANDO CAUSAREM MORTE OU LESÃO A TERCEIROS. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a perda do veículo em casos de reincidência de crimes causados por consumo de bebidas alcoólicas. Também vale para qualquer substância psicoativa que cause dependência. Se o crime resultar em morte ou lesão corporal de terceiros, a perda do veículo ocorrerá mesmo sem reincidência. O projeto é de autoria do senador José Medeiros, do PPS de Mato Grosso. Ele explica que a norma vem no sentido de combater a insistência dos motoristas em dirigirem nessas condições. (José) Alguns assassinatos que tem ocorrido no trânsito, eu chamo de assassinatos, provenientes de pessoas que estavam alcoolizadas, a pessoa às vezes já tinha sido flagrada 5 ou 6 vezes bebendo e dirigindo. A pena mais alta parece que não faz muito efeito, a experiência nos mostra isso, mas toda vez que mexe no bolso do cidadão, a legislação acaba surtindo efeito. (REPÓRTER) Além de perder o veículo, o responsável também vai ser detido e multado. Dependendo do caso, a pena poderá suspender ou confiscar a carteira de habilitação. O destino do veículo depende da sentença do juiz. Se for objeto de furto ou roubo, será devolvido ao respectivo dono. Se for do responsável pelo crime ou de alguma empresa, poderá ser vendido em leilão público para recompensar a perda causada. (José) Sendo flagrado a primeira vez, ele vai responder àquele procedimento, vai pagar aquela multa, mas ainda não perde o veículo. Na segunda vez, se ele for pego dirigindo embriagado é posta essa pena, perde o veículo. Se causou dano físico a outra pessoa, também perde. (REPÓRTER) O senador enfatiza que a mudança na lei também serve de alerta para pais ou empresas na hora de emprestar ou alugar os veículos. O projeto aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PLS 599 de 2015

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