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Eleitor que não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar a ausência

21/10/2014, 10h16

 

O prazo começa a contar a partir da data da eleição. Na segunda reportagem da série especial Vote Tranquilo, o assessor de planejamento do TRE do Distrito Federal, Marcello Soutto Mayor, também fala sobre as penalidades para quem não votar.

O prazo começa a contar a partir da data da eleição. Na segunda reportagem da série Especial Vote Tranquilo, o assessor de planejamento do TRE do Distrito Federal, Marcello Soutto Mayor, também fala sobre as penalidades para quem não votar.

 

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