Fundo partidário
A nova regra aprovada na Comissão de Reforma Política funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios e mais da metade dos estados. Até 2022, os partidos devem ter diretórios permanentes em 20% dos municípios e 2/3 dos estados.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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