Aprovada pela CCJ, indicação a defensor público-geral segue para o Plenário

Rodrigo Baptista | 15/12/2020, 12h37

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15) a indicação de Daniel de Macedo Soares Alves Pereira para o cargo de defensor público-geral federal.

Com atuação na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, Pereira foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a DPU por dois anos na vaga aberta com o fim do mandato do defensor Gabriel Faria Oliveira. A indicação (MSF 57/2020) foi relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e segue para votação no Plenário do Senado. Foram 24 votos favoráveis e 2 contrários.

Daniel Pereira participou da sabatina presencialmente. Em sua fala inicial, o indicado pediu apoio dos senadores para o fortalecimento da Defensoria Pública. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 80, promulgada em 2014, determinou a expansão da Defensoria e previa que, até 2022, deveria haver defensores em todos os locais onde existe uma unidade da Justiça Federal. Mas, segundo Pereira, a aplicação do teto de gastos públicos, criado pela Emenda Constitucional 95, de 2016, interrompeu o cumprimento do projeto. Hoje a Defensoria Pública da União está presente em apenas 29% das comarcas, segundo o indicado.

— É notório que a acusação foi fortalecida pelo Congresso. A Defensoria também precisa ser fortalecia. A EC 80 determinou a expansão da defensoria até 2022. Esse projeto constitucional foi interrompido pela Emenda 95. A emenda do teto em algum momento se tornará insustentável — avaliou.

A observação veio após Daniel Pereira comparar o “tamanho” da Defensoria Pública com outros órgãos. Ele chamou a atenção para o que classificou de “discrepância latente” entre a Defensoria e outras instituições públicas. Segundo Pereira, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público contam com centenas de cargos de confiança, os chamados DAS, enquanto que a Defensoria tem apenas 14. Além disso, são 1880 procuradores da República contra 643 defensores públicos federais.

E a situação do atendimento ao público ainda pode piorar. Segundo Pereira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 — a chamada PEC Emergencial, que cria gatilhos para controle dos gastos públicos — é outro risco à existência da DPU e pode até "varrer a defensoria do mapa".

— A PEC 186 vai varrer a defensoria pública do mapa. Nós vamos começar a fechar unidades. Teremos retrocesso de direitos fundamentais para o idoso, para os ribeirinhos, para os quilombolas, para os seringueiros — alertou o defensor.

A fala de Daniel Pereira foi em resposta a um questionamento do relator da indicação, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), sobre os "perigos que rondam a defensoria pública". Diante do posicionamento do indicado, Anastasia afirmou que a Defensoria Pública, não só da União, mas também dos estados, ainda não completou seu “ciclo de consolidação administrativa e institucional” e pediu apoio dos senadores para fortalecer a instituição.

— Defendo que tenhamos um olhar diferenciado e especial para as defensorias públicas quer nas questões orçamentárias quer nas questões vinculadas à composição de seus quadros porque a presença da defensoria pública como assistência judiciária gratuita aos necessitados é imprescindível para a garantia da justiça — afirmou.

Outros senadores também manifestaram preocupação com o cumprimento da Emenda Constitucional 80, como a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), Rogério Carvalho (PT-SE), Diego Tavares (PP-PB) e Esperidião Amin (PP-SC). Segundo Simone, desde 2014 aumentou o número de comarcas com a presença da Defensoria, mas devido às restrições orçamentárias, não será possível cumprir o que determina a EC até 2022. Simone perguntou ao indicado de que forma o Senado pode ajudar na expansão da defensoria e garantir amplo acesso à Justiça 

Em resposta, Daniel Pereira defendeu a retirada do orçamento da DPU das regras do teto. Segundo ele, é "uma luta pela existência".

 — A emenda do teto está sendo perversa. Hoje cobrimos apenas 29% das seções e subseções na Justiça Federal. Há um desequilíbrio quando se tem uma acusação fortalecida e não se tem uma defesa fortalecida. A saída é excepcionar a Defensoria do teto de gastos. É utópico, mas não há outra solucão. Não é uma pauta corporativista, estamos lutando pela nossa existência — afirmou o indicado. 

Participação popular

O relator, Antonio Anastasia, ainda leu pergunta encaminhada pela cidadã Marina Rongo, de São Paulo, por meio do Portal E-Cidadania sobre a percepção do indicado em relação à presença da DPU em conselhos, comitês e outros espaços de participação social. 

— É uma relação de via de mão dupla. Trabalhamos para um processo de conscientização de direitos, de educação de direitos. A sociedade civil que nos alimenta de informações que, com esteio técnico, podemos avaliar sobre a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva. O melhor caminho é a construção de pontes pela via extrajudicial — respondeu o indicado. 

Perfil

Daniel de Macedo ingressou na Defensoria Pública da União (DPU) por meio de concurso público em 2006. Iniciou suas atividades na instituição no município de Guarulhos, em São Paulo, onde atuou como defensor-público chefe. A partir de 2007, foi transferido para a DPU no Rio de Janeiro. Lá, foi titular do 4° Ofício Criminal ( 2007 a 2010) e do 2° Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (2011 a 2016). No período de 2016 a 2020, passou a exercer o cargo de Defensor Regional de Direitos Humanos e Integrante da Rede de Controle de Gestão Pública, também no Rio de Janeiro.

Paralelamente, o indicado para chefiar a DPU em nível nacional participou de atividades vinculadas à área de saúde dentro da instituição. Foi coordenador da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, entre 2017 e 2020; coordenador do Grupo de Trabalho em Saúde da DPU, de 2016 a 2020; e integrou o Comitê Regional de Saúde do Rio de Janeiro do Conselho Nacional de Justiça (2016 a 2020).

Daniel de Macedo também é professor de pós-graduação em direito processual civil e direito médico na Fundação Getúlio Vargas (FGV), na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)