Prorrogação de suspensão das metas de hospitais filantrópicos vira lei

Da Redação | 24/09/2020, 09h47

Foi sancionada a Lei 14.061, que suspende até 30 de setembro de 2020, devido à crise gerada pela pandemia de coronavírus, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde, como as Santas Casas de Misericórdia, cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda do PL 3.058/2020, do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e aprovado no final de agosto.

A medida alcança tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as entidades conveniadas devem cumprir metas contratuais. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

Com a pandemia, a suspensão dessas metas já tinha sido aprovada pelo Congresso por 120 dias a partir de 1º de março, por meio da Lei 13.992, de 2020. O prazo, que acabou em 28 de junho, é prorrogado para 30 de setembro com a nova lei.

A mesma lei garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)