Compras públicas na pandemia têm regras flexibilizadas

Da Redação | 12/08/2020, 13h24

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que dispensa licitações na compra de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Originada da MP 926/2020, aprovada pelo Senado em julho, a lei 14.035 prevê mecanismos para resguardar a transparência na dispensa de licitação. O contratante deverá publicar na internet, em no máximo cinco dias, todos os dados da compra ou da contratação, como nome da empresa, número da inscrição na Receita Federal, prazo, valor e a forma do processo da contratação. Também deverão ser publicados extrato do contrato, valor global, parcelas, montantes eventualmente já pagos e eventuais aditivos.

A nova lei também permite a contratação de empresa que esteja proibida de celebrar contratos com órgãos públicos, caso ela seja a única fornecedora do bem ou do serviço. Será permitida ainda a aquisição de equipamentos já usados, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

Para a contratação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento do coronavírus, não será necessária a elaboração de estudos preliminares. Bastará a apresentação de um projeto básico ou termo de referência simplificado.

Emergência

Para a dispensa de licitação, o órgão público deverá comprovar a situação de emergência e a necessidade do pronto atendimento da situação e da existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos ou bens. A contratação ficará limitada à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

A lei também autoriza que os prazos licitatórios dos pregões sejam reduzidos pela metade, caso o produto ou o serviço contratado seja relacionado ao combate à covid-19. A administração pública também poderá obrigar as empresas contratadas a aceitarem supressões ou acréscimos de até 50% no valor inicial do objeto contratado.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou a isenção da cobrança do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de mercadorias, produtos e serviços relacionados ao enfrentamento à covid-19, assim como à industrialização desses produtos. O governo alega que a Constituição não permite renúncia de receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

Bolsonaro também vetou um artigo que concedia ao Ministério da Saúde o poder de classificar quais produtos e serviços poderiam ser isentos da cobrança de IPI, PIS/Pasep e Cofins, enquanto durar a pandemia. A alegação é que a prerrogativa é exclusiva do presidente da República.

Os dois vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)