Senadores reagem a MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

Da Redação | 14/05/2020, 15h33

A medida provisória que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. A MP 966/2020 causou imediata reação dos senadores.

Em nota, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) informou que vai apresentar uma questão de ordem ainda nesta quinta para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva ao governo a medida provisória. Segundo Eliziane, a MP promove um excludente de ilicitude para agentes públicos que cometerem erros durante a pandemia.

— É um salvo conduto para ministros e agentes públicos ficarem livres de serem responsabilizados por atos que podem trazer danos à vida dos brasileiros. É um texto estranho, que levanta dúvidas. Por isso, acredito que não deveria ser discutido na forma de uma medida provisória, mas sim de um projeto de lei — afirmou a senadora.

No Twitter, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o presidente Jair Bolsanaro não quer ser responsabilizado pelas decisões equivocadas do seu governo em relação à crise do coronavírus. Randolfe anunciou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a matéria. O senador também destacou o alcance da MP, que atinge até as prefeituras. Para Randolfe, a MP é um absurdo e uma violação às regras do princípio republicano da Constituição. “Não podemos tolerar essa ‘nova política’ de Bolsonaro”, concluiu.

Também pelo Twitter, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que Bolsonaro, além de fazer saidinhas para provocar aglomerações, gosta de comício em manifestações golpistas, atenta contra as medidas de isolamento, torce pelo vírus e ri das mortes. “E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, registrou  senador, em referência à MP 966.

Positiva

Para o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), porém, a MP é positiva. Em sua conta do Twitter, ele argumenta que, quando um gestor toma uma decisão, especialmente em tempos de crise aguda, muitas vezes não dispõe de tempo e condições fáticas para prever todos os riscos. Mesmo assim, acrescenta, a decisão tem que ser tomada.

O senador admite que a possibilidade de erro é real, mas aponta que “isso não pode paralisar a Administração Pública, especificamente em tempos de pandemia”. Anastasia registra que em um cenário de pandemia, como é o caso do coronavírus, é relevante a edição da MP 966, “que tem como foco o bom gestor, aquele que, desafiado pela conjuntura atual, precisa estar minimamente resguardado para depois não ser, por erro (não grosseiro), penalizado”.

Responsabilidade

A medida provisória editada nesta quinta livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)