Veja os pontos questionados à defesa da presidente Dilma pelo relator

Da Redação | 29/04/2016, 14h28

O relator da Comissão Especial do Impeachment, Antonio Anastasia (PSDB-MG), formulou perguntas aos indicados para a defesa da presidente Dilma Rousseff na reunião desta sexta-feira (29): o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e os ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e da Agricultura, Kátia Abreu. O senador disse que as respostas e o debate serão fundamentais para a elaboração do seu relatório.

Ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, Anastasia perguntou se, antes de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter mudado o entendimento a respeito das chamadas pedaladas fiscais em 2015, elas seriam consideradas lícitas. Barbosa respondeu que as operações foram consideradas regulares.

Anastasia também questionou o ministro sobre os fundamentos que o governo adotava para aplicar a metodologia de pagamento dos créditos suplementares e dos contratos de prestação de serviço que caracterizariam as pedaladas fiscais. Barbosa explicou que, no caso dos créditos suplementares, o governo se baseava na autorização legal que determinava valores totais passíveis de equalização. Segundo o ministro, o governo encarregava o Conselho Monetário Nacional de definir os limites de equalização e o Ministério da Fazenda, por  meio de portaria, de estabelecer a metodologia de pagamento das equalizações, ou seja, o pagamento aos bancos de valores equivalentes à diferença entre as taxas subsidiadas de juros e as taxas praticadas pelo mercado.

No caso dos contratos de prestação de serviço, o ministro afirmou que cada um teria jurisprudência própria e que o TCU ainda não havia posto em dúvida a questão, até a análise das contas de 2014.

— E, por lei, a assinatura, a operacionalização e a execução de contratos de prestação de serviços são atos infralegais, que cabem às autoridades de cada ministério, não cabem à presidente da República — ressaltou.

O último questionamento do relator a Nelson Barbosa foi em relação à alteração da meta fiscal feita pelo governo no ano passado. Anastasia indagou se o contingenciamento feito em 2015, quando ainda estava pendente no Congresso a proposta de alteração da meta, levou em consideração a meta vigente ou a meta pendente de aprovação. Barbosa respondeu que o governo levou em consideração o mesmo entendimento e jurisprudência do TCU adotado na análise das contas de 2009.

— Em 2009, foi feito um pedido de mudança de meta ao Congresso Nacional, se eu não me engano, em maio, aprovado em outubro. E, ao longo desse processo, o governo  editou decretos de crédito suplementar, que incluíam também aumento de crédito com base em subvenção financeira e excesso de arrecadação, processo que foi considerado regular na análise das contas de 2009 — argumentou.

O relator questionou a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, se os R$ 10,4 bilhões de equalização de taxas de juros do Plano Safra, em atraso, não configurariam financiamentos da União pelo banco. A ministra disse não haver na norma legal data marcada para o pagamento, apenas regra para atualização monetária em caso de atraso.

— O fato de eu deixar de pagar uma conta não significa que eu transformei [a conta] em empréstimo. Continua sendo uma prestação de serviço que eu deixei de pagar.  Não configura, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 101, que isso se assemelha a empréstimo. Continua sendo uma prestação de serviço a pagar — afirmou.

Ao chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro José Eduardo Cardozo, Anastasia pediu que esclarecesse se a presidente Dilma não reconhece que realizou as operações de crédito ou se não reconhece que as operações de crédito que realizou foram ilegais. Cardozo disse que a defesa entende que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe empréstimos, mas que o atraso no pagamento dos contratos feitos com os bancos não configurou empréstimo.

O relator questionou ainda se, caso houvesse a previsão legal do crime de responsabilidade na modalidade culposa, seria possível responsabilizar a presidente. Cardozo, que havia alegado que crime de responsabilidade somente se dá se o ato for doloso, ou seja, com intenção de cometer a infração, afirmou que não, pois não houve ilícito.

— Em nenhum dos dois casos [decretos de créditos suplementares e pedaladas fiscais] há ato ilícito. Então, em nenhum dos dois casos poderia haver a responsabilização. E no caso das pedaladas é pior, porque nem ato há — disse.

Anastasia perguntou se Cardozo considera que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário devem seguir o entendimento do Tribunal de Contas da União, ao que o ministro respondeu que não. Para Cardozo, as decisões administrativas do TCU não vinculam o Congresso Nacional e podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Por fim, Anastasia questionou se a defesa da presidente Dilma já havia tomado providências no que se refere à alegação de que a aceitação do pedido de impeachment teria sido uma conduta com desvio de finalidade por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que o teria aceitado apenas por vingança. Cardozo lembrou que o deputado Wadih Damous (PT-RJ) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal alegando desvio de poder no caso. O relator no STF, ministro Gilmar Mendes, não concedeu a liminar, mas a matéria ainda não foi julgada pelo Plenário.

— Eu tenho absoluta convicção de que, sendo levada ao Plenário, haverá anulação. Não tenho a menor dúvida, o que não impede, por óbvio, que o Senado Federal analise o desvio de poder como uma condição de admissibilidade da própria denúncia — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)