Nelson Barbosa diz que não houve crime de responsabilidade

Da Redação | 29/04/2016, 11h30

Primeiro a falar em nome da defesa do governo na reunião realizada nesta sexta-feira (2) pela Comissão Especial do Impeachment, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, negou irregularidades na edição de decretos suplementares editados pela presidente Dilma Rousseff e nas chamadas “pedaladas fiscais”. Segundo ele, todas as operações foram feitas de acordo com a legislação vigente e as normas do Tribunal de Contas da União (TCU).

— Considero não haver base legal para o pedido de impeachment da presidenta da República — disse Barbosa.

Para o ministro, os argumentos apresentados no processo não configuram crime de responsabilidade:

— A aceitação do pedido de impeachment, como foi feito pela Câmara dos Deputados, está baseada em fatos ocorridos em 2015, e em 2015 apenas. Desses fatos, o pedido de impedimento se baseia na edição de decretos de crédito suplementar em suposto desacordo com a legislação e atrasos de pagamento do Plano Safra, que caracterizariam [segundo o pedido de impeachment] operações de crédito — disse o ministro da Fazenda.

Quanto aos decretos, Barbosa sustentou que a mudança na meta fiscal de 2015 aprovada pelo Congresso validou a edição desses dispositivos, usados pelo governo para remanejamento de recursos. Ele argumentou ainda que todos decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério da Fazenda. Ressaltou que a maior parte dos R$ 95,96 bilhões referentes aos seis decretos vieram da anulação de outras dotações orçamentárias. Somente R$ 2,5 bilhões seriam oriundos de novas receitas como excesso de arrecadação e superavit financeiro de anos anteriores.

— Esses decretos vieram depois de uma redução do limite financeiro de R$ 8,5 bilhões. Esses decretos não conflitam com a meta fiscal, porque eles não aumentam a despesa financeira do governo. Não houve aumento de gasto. Houve corte adicional de gasto, aumentando o contingenciamento de R$ 70 [bilhões] para R$ 78,5 bilhões.

O ministro da Fazenda explicou a diferença entre crédito suplementar e limite financeiro e o comparou a uma compra no supermercado.

— O orçamento é a lista de supermercado e o limite financeiro é quanto você tem no bolso. Ao longo do processo, alguém diz que errou na lista e que, ao invés de comprar macarrão, você deve comprar manteiga. Você muda a lista, mas o valor que você pode usar continua sendo o mesmo. Mudar a lista não altera o valor que você tem para gastar — afirmou.

O ministro registrou ainda que algumas das suplementações de crédito decorrem de demandas de outros poderes, como da Justiça Eleitoral, para a realização de concurso público.

Ele mostrou cópia de decreto de 2002 que explica por que os créditos suplementares não são numerados e afirmou que não há ilegalidade nisso, já que os decretos são públicos e estão disponíveis para consulta.

Nelson Barbosa lembrou ainda que o processo de impeachment começou a tramitar quando o Congresso discutia a alteração da meta fiscal e que "não há que se falar em irregularidade", pois não há meta mensal ou trimestral:

— O Congresso mudou a meta fiscal. No meio da votação da mudança de meta fiscal, o presidente da Câmara abre um processo de impeachment, baseado, dentre outras coisas, em uma irregularidade de decretos de crédito suplementar com a meta fiscal, sendo que a meta estava sendo mudada naquele momento. Então, onde está a irregularidade? A meta fiscal foi cumprida. A meta fiscal é anual — sustentou.

Pedaladas fiscais

Já em relação às chamadas “pedaladas fiscais”, o ministro Nelson Barbosa afirmou que os atrasos nos repasses da União a bancos públicos para pagamentos de benefícios não eram consideradas operações de crédito e eram aceitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) até 2015, quando houve uma mudança de entendimento. A partir de então, o governo passou a aplicar as recomendações do tribunal.

Segundo Barbosa, as chamadas pedaladas fiscais foram resolvidas em 2015 tanto do ponto de vista financeiro quanto administrativo.

— Em 2015, o TCU resolveu aperfeiçoar, dizendo que na execução de equalização o governo não deve acumular saldos elevados ou por longo período, pois se configuraria crédito. A partir do momento que se tornou acórdão, o governo imediatamente aplicou a recomendação do TCU — disse.

O ministro da Fazenda observou que os programas de estímulo financeiro, como o Plano Safra, foram autorizados pelo Congresso e por ministros.

— São [despesas] autorizadas por lei e regulamentadas pela decisão de ministros. Isso não é um ato da presidente. Só isso já caracteriza a irregularidade do pedido de crime de responsabilidade por um ato que não é de autoria da presidente da República  — avaliou.

No Plano Safra, como foi feito em vários governos anteriores, o agricultor toma um empréstimo a uma taxa menor, que é coberta pelo governo depois. Essa cobertura é chamada de equalização da taxa de juros.

— Essa equalização só pode ser calculada após a operação de crédito ter sido concluída e não há desembolso dos bancos na equalização, não se configurando, portanto, crédito do banco para com o Tesouro Nacional — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)