CAE pode votar projeto que coíbe uso de loterias para lavar dinheiro

Da Redação | 29/04/2016, 14h46

A adoção de medidas que dificultam o uso de loterias para lavagem de dinheiro é o objetivo do PLS 62/2007, que consta da pauta da reunião que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará na terça-feira (3). O texto amplia as normas contidas na Lei 9.613/1998, que estabelece punição aos condenados pela prática de lavagem de dinheiro.

Os senadores analisam substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) a projeto apresentado por Alvaro Dias (PV-PR). Conforme a proposta, a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter por, no mínimo, cinco anos o registro de informações sobre cada edição dos concursos e seus ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.

De acordo com o projeto, deverão ser mantidos registros dos seguintes itens: tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, número e data do concurso, data do pagamento, valor e descrição do prêmio, se foi pago em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.

Também será preciso registrar o nome completo do ganhador do prêmio, número de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF). O PLS 62/2007 prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, a identificação dos seus responsáveis legais e do endereço das unidades que recebem as apostas, assim como do estabelecimento pagador.

O objetivo de Alvaro Dias é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.

Como observa José Pimentel, o caso citado é um exemplo de como os criminosos buscam “dar aparência legal a recursos financeiros que têm origem ilegal, recursos muitas vezes advindos de crimes de impacto econômico e social bastante negativo, tais como corrupção, sonegação de impostos, tráfico de drogas e de armas”.

O relator acolheu sugestões do ex-senador Pedro Taques, que modificou o texto original para evitar conflitos com regras contidas Lei 9.613/1998. O texto será votado em caráter terminativo na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)