Caso vá até o fim, processo de impeachment passará por duas votações na comissão e três em Plenário

Da Redação | 26/04/2016, 20h08

Com a instalação da Comissão Especial do Impeachment, o Senado iniciou nesta terça-feira (26) o processo que pode levar ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Até a decisão final sobre a perda de mandato da chefe do Executivo, caso o processo não seja arquivado em alguma das etapas, ocorrerão duas votações na comissão e três em Plenário.

Prevista para acontecer no próximo dia 6 de maio, a primeira votação na comissão será do parecer pela admissibilidade — ou não — do pedido de impeachment. Independentemente do resultado na comissão, o parecer segue para votação em Plenário. Por maioria simples dos presentes na votação — sendo exigido quórum mínimo de 41 senadores —, o Plenário, em sua primeira manifestação no processo, decide se aceita ou não a denúncia contra a presidente.

Se votar pela rejeição do processo, o pedido é arquivado e a presidente é confirmada no cargo. Se a votação for pela admissibilidade, é iniciada a fase de instrução do processo de impeachment. Imediatamente a presidente é notificada e afastada pelo prazo máximo de 180 dias. O vice-presidente, Michel Temer, assume interinamente.

Os trabalhos então retornam à Comissão Especial do Impeachment para a fase de pronúncia, que não tem prazo pré-determinado. Nessa etapa, caberá ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e não mais ao presidente do Senado, Renan Calheiros, dar a palavra final sobre os procedimentos a serem seguidos. Dúvidas e questões de ordem serão endereçadas a ele.

Apesar de a Constituição prever a participação do presidente do Supremo apenas na sessão final de julgamento, Renan decidiu antecipar o ingresso de Lewandowski no processo já para depois da aprovação da admissibilidade, caso ela ocorra.

Pronúncia

Na fase de pronúncia, o primeiro passo da comissão é notificar a presidente para que apresente sua defesa. Em seguida, os senadores podem chamar testemunhas e especialistas, pedir perícias e auditorias e analisar documentos para fundamentar a decisão quanto a haver ou não motivos para determinar o impedimento da presidente. Ao concluir a instrução, a comissão entra nas alegações finais, quando são ouvidas as considerações da acusação e da defesa.

Encerrando seus trabalhos, a comissão faz sua segunda votação, admitindo ou não o parecer do relator sobre o mérito do pedido de impeachment. A votação se dá por maioria simples.

O parecer da comissão é encaminhado para que o Plenário faça sua segunda manifestação no processo. Também por maioria simples, estando presentes pelo menos 41 senadores, o Senado decide aceitar ou não a pronúncia. Caso rejeite, o processo é arquivado e a presidente, reconduzida ao cargo. Caso aceite, inicia-se a terceira e última fase do processo: o julgamento.

Julgamento

A primeira medida é notificar a presidente para que, novamente, apresente sua defesa. Em seguida, é marcada a sessão de julgamento, quando se dará a terceira e última votação em Plenário, conduzida pelo presidente do STF.

Na sessão, são ouvidos mais uma vez acusação e defesa, além de testemunhas e senadores que queiram se manifestar, tirar últimas dúvidas e fazer esclarecimentos finais. Encerrada a discussão, o presidente anuncia a votação do impeachment, que deve ocorrer no painel eletrônico.

Nessa última decisão são necessários 54 votos favoráveis (dois terços da composição da Casa) para que a presidente perca o mandato definitivamente e tenha os direitos políticos suspensos por oito anos. Se o impeachment não for aprovado, a presidente é reconduzida ao cargo.

Os ritos do processo de impeachment foram definidos a partir de regras previstas na Constituição Federal, no Regimento Interno do Senado e no precedente do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)