Para garantir superavit, relator-geral do orçamento diz que terá de cortar R$ 17,4 bi

Da Redação | 01/12/2015, 20h55

O relator-geral da proposta orçamentária de 2016 (PLN 7/2015), deputado Ricardo Barros (PP-PR), informou nesta terça-feira (1º) aos integrantes da Comissão Mista de Planos, Orçamento Públicos e Fiscalização (CMO) que precisará cortar R$ 17,4 bilhões para cobrir o deficit orçamentário de R$ 30,5 bilhões, que veio na proposta do governo, e cumprir a meta de superavit primário do próximo ano, que é de R$ 34,4 bilhões.

A meta está prevista no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOPLN 1/2015) de 2016, que pode ser apreciado ainda na sessão do Congresso Nacional desta terça-feira. Barros disse que os cortes serão definidos em conversas com os membros da comissão.

- Vamos reunir os líderes e os relatores setoriais e, ao final, faremos os cortes necessários para o ajuste - afirmou.

O tamanho dos cortes já leva em consideração o acréscimo de receita de R$ 39,5 bilhões, aprovado nesta terça na Comissão de Orçamento, mas não inclui, segundo o relator-geral, recursos suficientes para atender as pressões para emendas parlamentares, principalmente as coletivas (dos estados e das comissões da Câmara e do Senado).

Barros declarou que a maior dificuldade será identificar as ações que serão cortadas porque a proposta orçamentária chegou ao Congresso Nacional “muito enxuta”.

- Todos os ministérios reclamam que não têm dinheiro nem para manter as despesas normais. O Ministério dos Transportes, por exemplo, tem R$ 6 bilhões para manutenção da malha rodoviária, sem nenhuma obra [nova] - comentou.

Bolsa-Família

Barros confirmou que pretende cortar R$ 10 bilhões do programa assistencial Bolsa-Família. A medida enfrenta resistências do governo e da oposição na Comissão de Orçamento. O relator aguarda os dados do Executivo solicitados pela comissão para convencer os parlamentares.

O deputado pediu esclarecimentos sobre o quantitativo mensal de beneficiários do Bolsa-Família que não efetuam o saque do benefício, o saldo o total existente nessas contas e a quantidade de cidadãos que se encontram na Regra de Permanência, que garante o recebimento da bolsa por mais dois anos quando o beneficiário ultrapassa o teto da renda per capita familiar exigida.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: