Renan ressalta que cabe ao Plenário do Senado decidir se a prisão de Delcídio é constitucional

Da Redação | 25/11/2015, 19h36

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que cabe ao Plenário da Casa decidir se a prisão do senador Delicídio do Amaral (PT-MS) atendeu aos requisitos constitucionais que regulam as detenções de parlamentares.

Renan também informou que no ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) com os autos da prisão do senador Delcídio do Amaral, o presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirma que a decisão de manter ou não Delcídio preso cabe à maioria dos membros do Senado. Essa prerrogativa do Senado está prevista no Artigo 53 da Constituição.

De acordo com o texto constitucional, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

- Cabe, pois, a este Plenário – não é ao presidente do Senado Federal, é a este Plenário, exclusivamente a este plenário – decidir, nos autos em questão, já devidamente publicizados, se está configurada a flagrância do delito inafiançável - explicou Renan.

Além disso, o presidente do Senado salientou que o Ministério Público reconheceu a dificuldade de decretar a prisão preventiva sem ser em flagrante de um parlamentar no exercício do mandato.

- Escreveu procurador-geral da República – abro aspas: 'Subsidiariamente, caso se entenda descabida a prisão preventiva de congressista, requer a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares a Delcídio Amaral'. O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconhece, na sua petição, no seu pedido de prisão, a dificuldade, de maneira inédita, de se prender preventivamente um congressista - concluiu Renan.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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