Senado aprova indicação de novo embaixador do Brasil no Marrocos

Da Redação | 24/11/2015, 18h05

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (24) a indicação do diplomata José Humberto de Brito Cruz para exercer o cargo de embaixador do Brasil em Marrocos, reino no norte do continente africano. Foram 57 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. A presidente da República será comunicada sobre a decisão.

Doutor em filosofia política, José Humberto de Brito Cruz formou-se pela Universidade de São Paulo (USP) em 1983. Atuou na missão junto às Nações Unidas, em Nova York, de 1990 a 1994, na Embaixada do Brasil em Caracas, de 1994 a 1997, na Embaixada do Brasil em Paris, de 2003 a 2006 e na delegação junto à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e ao Mercosul, em Montevidéu, de 2006 a 2011.

Terceira maior economia do norte da África, depois do Egito e Argélia, o Reino do Marrocos é considerado o "mais ocidental" dos países árabes por suas relações com os Estados Unidos e com a Europa, principalmente, França, Espanha e Itália, segundo o Ministério das Relações Exteriores. Rabat é a capital.

Votação repetida

Logo após a aprovação do novo embaixador do Brasil em Marrocos, os senadores tiveram de repetir a votação do PDS 347/2015, confirmando o Tratado de Marrakesh, que retira barreiras à distribuição e à reprodução de obras em formatos acessíveis a cegos e pessoas com algum tipo de deficiência visual. O texto foi assinado no Marrocos em 2013 por 79 países. Nesta terça-feira (24) foram 56 votos favoráveis na votação em primeiro turno, não houve votos contrários nem abstenções. Em segundo turno foram 50 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. O PDS segue agora para promulgação.

A matéria já havia sido votada em Plenário no dia 19 de novembro, porém em votação simbólica, mas a votação simbólica geralmente é feita em projetos de lei comuns. E como o tratado internacional é relativo à direitos humanos, sua aprovação tem de ser nos mesmos moldes de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige duas votações no painel com pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada uma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)