Projeto que derruba limite a empréstimos externos dos municípios está na pauta da CCJ

Da Redação | 23/11/2015, 16h45

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (25), projeto de decreto legislativo (PDS) 199/2013, do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que suspende norma do Poder Executivo que impede municípios com menos de 100 mil habitantes de contratar operação de crédito externo com aval da União. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Esta limitação é imposta pela Resolução nº 294/2006, editada pela Comissão de Financiamento Externos (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Na avaliação de Pinheiro, a medida “exorbita do poder regulamentar do Poder Executivo e impede, na prática, a obtenção de financiamento externo pela quase totalidade dos municípios brasileiros”.

Os argumentos usados pelo autor do PDS 199/2013 — e endossados pelo relator — para sustar a resolução do Cofiex estão na Constituição. Um deles encontra-se no artigo 52, que estabelece como competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fixar limites e condições para operações de crédito interno e externo dos entes federados, bem como para a concessão de garantias da União nestas operações.

No parecer, Paim lembrou que o Senado já editou três resoluções regulando os limites e as condições das operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e da União e de suas entidades. Mas ponderou que as normas em questão não definem limites à contratação de operações de crédito pelos entes federados com base na população; não impõem esse parâmetro para concessão ou não de garantia da União a estes empréstimos; nem, tampouco, dão delegação ao Poder Executivo para editar atos com este tipo de limitação.

“Trata-se, portanto, de restrição demasiada e ilegítima do acesso dos municípios ao financiamento externo, motivo pelo qual urge providência desta Casa no sentido de sustar a referida resolução”, recomentou Paim no parecer.

Se for aprovado pela CCJ, o PDS 199/2013 será enviado, em seguida, à Comissão Diretora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)