Comissão analisa MP sobre a vigência do marco regulatório das ONGs

Da Redação | 09/10/2015, 15h31

A comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 684/2015 realiza audiência pública na quarta-feira (14) para analisar a matéria, que altera o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014 para janeiro de 2016. A norma estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A reunião tem início às 10h30, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

Para a audiência, foram convidados representantes da Secretaria de Governo da Presidência da República, da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), da Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates), da Federação Nacional das Associações Nacionais de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Federação das Apaes do Estado de São Paulo.

Na prática, a MP altera o prazo para a entrada em vigor da lei de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial, que ocorreu em 31 de julho de 2014. O prazo, que se encerraria em julho passado, foi prorrogado para janeiro de 2016.

O projeto do novo marco regulatório foi aprovado pelo Congresso em julho de 2014, tornando mais rígidas as regras para a celebração de convênios entre ONGs e governos, nas esferas federal, estadual e municipal. O texto foi sancionado no último dia do mês, com previsão de que entrasse em vigor em 90 dias.

Pouco antes, o governo editou MP que adiou o prazo pela primeira vez, que passou a ser de 360 dias desde a publicação da lei, o que levaria o início da vigência para 27 de julho de 2015. O motivo foi dar mais prazo para que as organizações e os entes públicos, esferas federal, estadual e municipal, se preparassem para adotar a nova legislação.

Ainda assim, explicou o governo na nova MP, o novo prazo revelou-se insuficiente diante da necessidade de adequações estruturais complexas, tanto por parte da administração pública quanto pelas organizações da sociedade civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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