Setor imobiliário cobra transparência na gestão de recursos da venda de imóveis da União

Paulo Sérgio Vasco | 06/10/2015, 17h57

A criação de fundos de investimentos para gerir os recursos resultantes da alienação de imóveis da União exige transparência, como forma de evitar direcionamentos e insegurança jurídica.

A avaliação foi feita nesta terça-feira em audiência pública na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 691/2015, que define as condições para a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha e autoriza o uso de imóveis de propriedade da União para a constituição e integralização de cotas em fundos de investimento.

Coordenador do Sindicato da Habitação (Secovi) do Rio de Janeiro, Hélzio Mascarenhas defendeu a criação do fundo, mas ressaltou que a iniciativa do governo independe de processo licitatório.

— O governo simplesmente escolhe um fundo de investimento privado administrado por entidade oficial e diz: ‘E sse é o fundo que vai tomar conta de todos os imóveis da União a serem alienados, listados na portaria de que trata o artigo seis da MP'. A ideia do fundo é fantástica, tira dos estados a atribuição de gerir o patrimônio, mas temos que criar certas ferramentas que evitem que haja distorção no fundo desde o seu nascedouro — afirmou.

Mascarenhas defendeu a inclusão, na MP, de ações de gestão nos parques habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como a destinação de parte dos recursos gerados pela alienação do imóveis para uso em medidas de parceria com a iniciativa privada.

Márcio Miranda, representante do Secovi de Pernambuco, disse que a MP 691/2015 apresenta itens que podem gerar confusão e insegurança para quem mora em imóveis em terrenos de marinha. Ele citou o parágrafo terceiro do artigo primeiro da medida, que exclui de sua abrangência os imóveis que estejam em área considerada de segurança, a 30 metros da praia.

— No caso da orla de Boa Viagem [em Recife], todos os que moram nos imóveis não poderiam consolidar a propriedade plena porque estão dentro da faixa de segurança. A MP tem vigência imediata, e cria um situação sui generis, repercute no patrimônio das pessoas. Caso seja mantido [o dispositivo da MP], teríamos excluída toda essa população — afirmou.

Representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Luís Fernando Melo Mendes criticou dispositivo da MP que atribui poder discricionário ao ministro do Planejamento para decidir subjetivamente quais imóveis poderão ser vendidos.

Representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), que congrega 3.600 cartórios de registro de imóveis no país, Francisco José Rezende dos Santos disse que a MP 691/2015 não interfere na atividade dessas instituições. Ele observou que a medida é um “facilitador”, pois desonera a transmissão dos imóveis e prevê a sua transferência automática da União para os municípios.

Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) apontou a viabilidade de um acordo para aprovação da medida provisória, que poderá incorporar as alterações sugeridas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outras lideranças, no que se refere ao custo das taxas pagas pelos imóveis e na repartição dos recursos advindos da alienação com os municípios.

A comissão mista volta a debater a MP 691/2015 nesta quarta (7), com representantes da Empresa Municipal de Urbanização, do Ministério Público Federal e advogados. A audiência pública terá início às 15 horas, na sala 9 da ala senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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