PEC protege cidadão contra revisão de decisões da administração pública

Da Redação | 02/09/2015, 15h04

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC 48/2015, que dá mais segurança jurídica aos efeitos positivos gerados por atos administrativos que tenham algum vício jurídico. A matéria, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), será agora apreciada pelo Plenário, em dois turnos.

Os atos administrativos são todas as decisões do Estado que não sejam leis, decisões da administração pública que criam, resguardam, transferem, modificam ou extinguem direitos. Exemplos disso são os decretos presidenciais, as portarias de agências reguladoras, as certidões de registro civil as multas de trânsito.

A PEC garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação. A regra não vale caso haja comprovada má-fé no vício identificado. A intenção é evitar que cidadãos sejam prejudicados em suas expectativas e garantias anos depois da obtenção delas, a partir de algum novo entendimento administrativo ou jurídico.

De acordo com o senador Vicentinho Alves, a convalidação de atos administrativos sob estas condições é uma prática embasada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a Lei do Processo Administrativo já traz dispositivo semelhante, que a PEC aprovada pela CCJ consolida agora como norma constitucional.

O relator da PEC na CCJ foi o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que foi favorável à aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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