CCJ vota incentivo para setor de telecomunicações fazer acordo e se livrar de multas

simone-franco | 01/09/2015, 14h53

Prestadoras de serviço de telecomunicações poderão firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na tentativa de se livrar de multa para reparação de atuação considerada irregular. No entanto, para ter acesso ao benefício, precisam cumprir algumas exigências estabelecidas em projeto de lei do Senado (PLS 141/2013), que está em pauta para votação final, nesta quarta-feira (2), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O recurso ao TAC não será possível, por exemplo, se as empresas tiverem agido de má-fé ou forem reincidentes no descumprimento desse tipo de acordo. Nesse caso, o PLS 141/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, estabelece que a proibição deverá valer por cinco anos, contados da data em que a prestadora for declarada reincidente no descumprimento do termo firmado.

É importante observar que as hipóteses de restrição ao uso do TAC foram alvo de mudanças significativas operadas pelo substitutivo do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB). Inicialmente, ele excluiu do texto a impossibilidade de adoção do TAC quando a empresa tiver contestado decisão de primeira instância no curso de processo administrativo.

Em seguida, Maranhão tratou de eliminar a restrição ao recurso para o caso de a empresa tentar firmar um novo TAC, no prazo de três anos, para um mesmo tipo de infração. Ao mesmo tempo em que derrubou esse impedimento, o substitutivo estabeleceu que o compromisso de ajuste de conduta irregular poderá ser proposto, a qualquer tempo, pela prestadora do serviço de telecomunicações.

Outra medida relevante sugerida foi reduzir de 20% para 10% o percentual de pagamento de multa — já estabelecida em primeira instância de julgamento — exigido da empresa como pré-requisito para celebração de um TAC. Por fim, o relator também decidiu encurtar de cinco para quatro anos o prazo de proibição para adesão a um novo TAC quando a empresa reincidir no descumprimento deste acordo.

“A instituição do TAC constitui um forte incentivo para que as prestadoras de serviços busquem uma solução conciliatória, anteriormente à decisão de primeira instância. Nesse caso, as empresas se sujeitarão apenas aos encargos previstos no próprio compromisso de ajustamento de conduta, livrando-se do pagamento de multas.”, considerou Maranhão no substitutivo ao PLS 141/2013.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)