Redução da burocracia na administração pública em pauta na CCJ

Da Redação | 31/08/2015, 18h28

Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça w Cidadania (CCJ) projeto de lei que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União. O objetivo do Projeto de Lei do Senado 214/2014 é reduzir a burocracia administrativa sempre que o custo econômico ou social da simplificação do processo seja maior do que o risco de fraudes.

De autoria do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), a proposta faz parte da Agenda Brasil, pacote de medidas em análise no Senado para combater a crise no país.

Pelo texto, que recebeu voto favorável da relatora na CCJ, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário devem, na relação com o cidadão, se balizar por princípios como a presunção de boa fé e de veracidade; pela redução dos custos da administração pública; pela simplificação dos métodos de controle e pela substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior.

Ao justificar a proposta, Monteiro deu dois exemplos simples: hoje o reconhecimento de firma em cartório tornou-se mais importante e “autêntico” do que a presença do próprio signatário. E uma conta de água ou de luz tem mais credibilidade do que a declaração de endereço residencial feita pelo próprio cidadão. Em sua avaliação, a burocracia brasileira faz “exigências absurdas e absolutamente desnecessárias” e traz transtornos, dificuldades e despesas para o cidadão.

Poder ao agente público

Ao dispensar o reconhecimento de firma em cartório, o projeto delega ao agente público o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade. Ou de atestar autenticidade de cópias comparando-as com o documento original.

O projeto também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Se o cidadão estiver impedido de comprovar um fato, ele poderá escrever e assinar uma declaração, estando sujeito a penas administrativas e criminais caso ela seja inverídica.

Emendas

Para a relatora Gleisi Hoffmann, a proposta é positiva ao conferir mais base legal para o administrador público desburocratizar e agilizar os serviços prestados pela administração pública. A senadora apresentou, no entanto, duas emendas ao projeto.

A primeira retira do texto trecho que propõe a substituição do controle prévio do processo pelo controle posterior para identificação de fraudes ou falhas. Na opinião da relatora, não seria adequado afastar definitivamente a possibilidade de controle prévio dos processos, que pode ser benéfico tanto para a administração pública quanto para o cidadão.

A segunda emenda exclui o inciso que dispensa a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes ao embarque. A senadora explicou que é comum os pais estarem presentes no embarque da partida de menor que viaja desacompanhado. Entretanto, eles não estarão presentes no embarque de volta da viagem. Nesse caso, a falta da autorização impediria o retorno para a viagem de volta da criança.

O PLS 214/2014 será votado em caráter terminativo na CCJ. Se aprovado, deve seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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