Acordo entre Brasil e Moçambique sobre serviços aéreos vai ao Plenário

Da Redação | 27/08/2015, 14h51

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (27), acordo entre o Brasil e Moçambique sobre serviços aéreos, para estabelecer e explorar o serviço entre os dois países. O acordo também reconhece a importância do transporte aéreo para o fortalecimento das relações de amizade, o entendimento e a cooperação entre os povos dos dois países, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento da aviação civil internacional, diz o texto aprovado. A matéria (PDS 210/2015) segue para análise do Plenário

Assinado em Brasília em 2010, o acordo levou cinco anos entre os trâmites burocráticos do Executivo, a aprovação na Câmara dos Deputados e a chegada ao Senado.

- É importante esclarecer aos contribuintes brasileiros que temos procurado tratar as matérias com celeridade, porque os acordos internacionais não são firmados entre presidentes de plantão, mas sim entre Estados nacionais. O acordo foi feito em 2010, estamos trabalhando somente hoje porque, ao longo desses anos todos, houve inércia na tramitação por parte do executivo ou na Câmara. Aqui no Senado que não foi e não será – declarou o relator ad hoc, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adoção de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Moçambique certamente contribuirá "para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação". O relator acrescenta que o acordo vai "beneficiar a aviação civil dos dois países", além de contribuir para "estreitar os laços de cooperação e amizade entre duas nações pertencentes à comunidade lusófona".

Também de acordo com o Itamaraty, o acordo estabelece os procedimentos para as companhias aéreas se habilitarem a realizar o transporte aéreo de passageiros e cargas entre os dois países e também em outros pontos, vinculados à rota, na América do Sul e na África.

Inicialmente, estão previstos três pontos em Moçambique e três pontos no Brasil para as rotas que serão designadas conforme o acordo, além de outros pontos na América do Sul e nos continentes africano e asiático.

As companhias aéreas poderão operar rotas e sobrevoar o território do outro país sem pousar ou fazer escalas para fins não comerciais. No processo de designação, as autoridades aeronáuticas de ambas as nações terão o direito de negar as autorizações, revogá-las, suspendê-las ou impor condições caso não estejam convencidas de que a empresa aérea seja qualificada para oferecer o serviço.

Direitos iguais

O texto prevê que cada um dos países signatários do acordo não poderá dar preferência a suas próprias empresas aéreas ou a qualquer outra em relação às empresas aéreas do outro país.

Pelo acordo, cada parte poderá solicitar, a qualquer momento, a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela outra parte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.

Quanto ao preço para os serviços de transporte aéreo, eles estarão sujeitos às regras do país de origem do tráfego.  Cada país deve informar o outro sobre suas leis, políticas e práticas de concorrência.

Com informações da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)