Texto aprovado pela CE inclui pessoas com deficiência na Lei de Cotas

Sergio Vieira | 25/08/2015, 16h26

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei do Senado (PLS 46/15), que inclui as pessoas com deficiência na Lei de Cotas, visando o preenchimento das vagas em universidades federais e em escolas técnicas federais de nível médio. O texto original, do senador de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), foi alterado pelo relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas poderá seguir para a Câmara caso não haja recurso para análise em Plenário (PLS 46/15).

A proposta determina que o percentual mínimo de 50% das vagas reservadas a estudantes das escolas públicas seja preenchido, em cada curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em proporção igual à população destes segmentos na respectiva unidade da Federação.

 A Lei de Cotas foi um passo da sociedade visando a democratização do ensino superior e profissional, mas as pessoas com deficiência não foram contempladas - lamentou Anastasia.

O relator lembra ainda que algumas universidades já vem se antecipando e instituindo, por conta própria, as cotas para os deficientes. Porém sem uma lei que garanta isso, "o objetivo da universalização não será alcançado".

O presidente da Comissão de Educação, senador Romário (PSB-RJ), criticou o fato de a presidente Dilma Rousseff ter vetado artigo da Lei Brasileira de Inclusão que também estabelecia uma cota, neste caso de 10%, para o segmento tanto nas instituições públicas quanto privadas, estendendo este benefício ainda aos cursos de pós-graduação.

 Foi mais um exemplo de falta de sensibilidade social por parte da presidente da República - afirmou.

O fato, segundo destacaram Cunha Lima e Anastasia, só reforçou a necessidade de aprovação de uma nova legislação. Foi mantido no texto a previsão de que, em 2022, a Lei de Cotas deverá ser revista pelo Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)