Comissão apresenta relatório para Lei de Responsabilidade das Estatais

Paulo Sérgio Vasco | 12/08/2015, 18h31

As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Seus conselhos de administração serão compostos por pelo menos 20% de membros independentes, assim como os comitês de auditoria, de indicação e de avaliação. Os indicados para o conselho de administração e diretorias deverão ter experiência mínima profissional de 10 anos na área de atuação da estatal; atuação profissional efetiva mínima de dois anos em cargo de direção de sociedade empresarial de mesmo porte; e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado.

As regras constam do projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais, cujo relatório foi apresentado nesta quarta-feira (12) na comissão mista encarregada de sua elaboração. As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos; e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.

Com 94 artigos, o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais visa estabelecer normas de governança corporativa e regras para compras e licitações  que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. O prazo para apresentação de emendas ao relatório encerra-se às 18h desta quinta (13). A comissão mista volta a se reunir no dia 19, às 10h15, para discussão e votação do relatório, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).

Formação de líderes

O texto prevê ainda que os empregados com mínimo de 10 anos na estatal poderão participar de programa interno de formação de lideres, o qual terá a missão de formar os futuros quadros dirigentes da empresa. Também contém disposições aplicáveis somente às estatais que atuam no setor produtivo, uma vez que as demais empresas são submetidas a regras próprias dos órgãos e entidades públicos. A minuta do projeto determina revogações de dispositivos de lei que contrariam a proposta apresentada, além de estabelecer prazos para que as estatais se adaptem ao regime jurídico a ser instaurado.

O projeto explicita também as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em participações em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia mista e empresas públicas não detenham o controle acionário. A inexistência atual de regras que estabeleçam esses requisitos não apenas gera insegurança jurídica, como tolhe a atuação de órgãos de controle e dificulta que se exija do ente estatal fiscalização e controles proporcionais à sua participação, explica Arthur Oliveira Maia.

Propostas

O relatório incorpora propostas que já se encontravam em tramitação no Senado, como o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2015,  do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a comissão mista; o PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); e o anteprojeto apresentado pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, quando do lançamento da comissão.

Incorpora também sugestões apresentadas em três audiências públicas, da qual participaram representantes da Comissão de Valores Mobiliários, do Tribunal de Contas da União (TCU), da BM&F Bovespa, do Banco do Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), da Fundação Falconi e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outras instituições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)