PEC de Marta Suplicy fixa prazo de três meses para indicação de ministros do STF

Da Redação | 30/07/2015, 16h56

Proposta de emenda à Constituição estabelece prazos rígidos para a indicação, apreciação e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a PEC 59/2015, da senadora Marta Suplicy (sem partido/SP), o presidente  da República terá três meses, a contar da data de abertura da vaga, para indicar o novo ocupante do cargo.

Ainda pela proposta, que está pronta para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o presidente terá prazo de 15 dias para nomear o indicado após a aprovação de seu nome pelo Senado.

Já os senadores terão até 45 dias para concluir a análise do nome indicado desde o recebimento da mensagem presidencial. Depois desse tempo, caso não ocorra manifestação, todas as demais deliberações legislativas ficam suspensas, com exceção das que tenham tempo constitucional determinado.

Na hipótese de rejeição do indicado, a PEC determina que o presidente da República escolha outro nome no prazo de até dois meses, a partir da decisão do Senado. O chefe do Executivo incidirá em crime de responsabilidade pelo descumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos na PEC.

Prejuízo

De acordo com a Constituição, o STF é integrado por 11 membros, dividido em duas turmas integradas por cinco ministros cada, com o presidente participando apenas das sessões plenárias. Marta Suplicy observa que, quando o presidente da República deixa de fazer as indicações para as vagas em aberto, a Corte fica prejudicada em suas votações.

No caso de matérias mais relevantes, argumenta a senadora, Plenário só pode deliberar na presença de oito membros, sendo exigida, nesses casos, maioria absoluta de seis votos. Assim, mesmo o desfalque de um único membro pode dificultar a formação de quóruns e maiorias necessários às decisões.

“E, ainda que haja a escolha e a aprovação, nada obriga o presidente a nomear em tempo razoável. Com isso, a nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem ainda consequências práticas”, argumenta a senadora.

Em análise favorável à PEC, o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), observa que hoje existe um vácuo normativo quanto ao que fazer diante da procrastinação na indicação de nomes para compor o STF. Desse modo, a Corte pode permanecer “meses ou, até mesmo, anos com vagas a preencher”, o que pode inviabilizar suas deliberações. A seu ver, a estipulação de prazos poderá trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos poderes.

PECs similares

Desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu a chefia do Executivo passou a ser mais frequente a demora na indicação de sucessores para as vagas disponíveis nas cortes do Judiciário. Por conta disso, diversos senadores igualmente decidiram apresentar propostas para mudar a Constituição, impondo prazos para evitar atraso excessivo.

Ainda sem relator designado, uma das PECs (91/2015) foi articulada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Assim como Marta, ele propõe prazo máximo e três meses para o envio das indicações ao Senado, com imposição de pena de responsabilidade em caso de descumprimento. Porém, o texto não define prazos para a análise pelo Senado nem para a posterior nomeação.

Na justificação de sua proposta, Cássio Cunha Lima lembra que após a aposentadoria do ministro do STF Joaquim Barbosa a Presidência da República levou quase um ano para nomear o seu sucessor, Luiz Edson Fachin. Observou, contudo, que não se tratou de caso isolado: a nomeação do ministro Luíz Roberto Barroso, por exemplo, levou 204 dias; de Luiz Fux, 195 dias; e no caso da ministra Rosa Weber se passaram 132 dias entre a vacância e a nomeação.

Poder ao Senado

Outra proposta (PEC 17/2015), de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT), também estabelece prazo de três meses para a indicação de nomes para o Supremo, com uma inovação: transfere ao próprio Senado a prerrogativa da indicação na hipótese de descumprimento do prazo pela Presidência da República.

Além disso, a proposta de Blairo Maggi, que ainda não tem relator designado, define prazos para a indicação, pelo presidente da República, de nomes para o Superior Tribunal de Justiça e para os Tribunais Regionais Federais. Nesses casos, o presidente da República encaminhará o nome até 20 dias depois do recebimento das listas tríplices formadas pelo respectivo tribunal ou entidade que detém a vaga (por meio de eleições na classe).

Sem o envio da indicação, o Senado fica autorizado a examinar o nome mais votado da lista tríplice. A regra seria ainda aplicada ao Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)