Está pronto para votação projeto que torna obrigatório direito de passagem em ferrovias

Da Redação | 24/07/2015, 15h33

Está pronto para a votação no Senado projeto que obriga contratos de concessão de ferrovias a prever o direito de passagem em suas cláusulas. O direito de passagem  é a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos e predefinidos. O texto ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 185/2009) foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. De acordo com a justificativa do texto, a falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passa de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada em suas próprias composições (operação que se chama “transbordo”).

Para o relator, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), essa prática do transbordo resulta em mais custos para o usuário. Com a previsão do direito de passagem, ele disse acreditar que haverá mais competição na prestação de serviços, o que pode gerar ganhos na qualidade.

O texto divide as revisões tarifárias entre a periódica, para distribuição dos ganhos de produtividade e reavaliação das condições de mercado, e a extraordinária, quando ocorrerem fatos não previstos no contrato, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro e estejam fora do controle. O projeto também revoga regras anteriores sobre revisão tarifária previstas na Lei 10.233/2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)