Sete projetos da reforma política foram aprovados pelo Senado

Da Redação | 17/07/2015, 16h27

Os senadores encerraram os trabalhos do primeiro semestre do ano aprovando sete projetos apresentados pela Comissão Temporária da Reforma Política. Além disso, começaram a discutir a emenda constitucional que reforça a participação feminina na política. Outras cinco propostas tiveram a votação adiada para agosto. Isso aconteceu para que os textos sejam comparados com o projeto (PLC 71/2015) de mudanças nas regras da política aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou recentemente ao Senado.

Os projetos aprovados pelos senadores nos dias 15 e 16 de julho tratam dos mais diversos temas da vida política. O primeiro deles (PLS 430/2015) trouxe novas regras para as eleições proporcionais – para vereadores, deputados distritais, estaduais e federais. Se virar lei, a distribuição de vagas deve ser feita respeitando o quociente eleitoral na votação obtida pela agremiação, mesmo quando há coligações. Assim, os partidos que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), esclareceu que o objetivo é acabar com a figura de puxador de votos, quando os muito bem votados elegem os que tiveram desempenho pífio. Além disso, acredita que a proposta fortalece os partidos sérios e inibe a proliferação de legendas.

— Estamos fazendo com que cada partido procure se fortalecer para ter, efetivamente, um processo eleitoral que contribua com o país — disse Jucá.

Também na linha de fortalecimento dos partidos está a proposta (PLS 477/2015) que permite que dois ou mais partidos formem uma federação que poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Algo como uma fusão temporária de partidos.

As federações, no entanto, deverão cumprir algumas exigências: só poderão integrá-las os partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); as legendas reunidas em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos. Além disso, a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.

O projeto, que foi sugerido pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades. A federação de partidos é, portanto, diferente das coligações, como esclareceu a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

— O que vem a ser a federação? Vem a ser uma coligação mais permanente, mais duradoura, feita em cima de princípios, em cima de ideias, em cima de propostas. Eu considero e eu acho legal isso, do ponto de vista da legislação. Acho que isso é um passo importante que fortalece as estruturas partidárias e a própria democracia, explicou a senadora.

Fundo partidário

O Plenário do Senado também aprovou aprovou o projeto que limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados.

Segundo o PLS 441/2015, somente participará do rateio dos recursos do fundo o partido que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 estados até 2018. Ou ainda aquele partido que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 estados até 2022.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) a medida assegura que os partidos não fiquem eternamente provisórios.

— É uma cláusula de desempenho para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente no Brasil. Eles precisam funcionar permanentemente, democratizar as suas instâncias internas. Essa é uma grande medida — elogiou Renan.

Pesquisas

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que, nos 12 meses anteriores ao pleito, tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa vedação está em mais um projeto da Reforma Política aprovado pelo Senado.

O PLS 473/2015 determina também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.

O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais.

— Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar — afirmou Jucá.

O PLS 475/2015, por sua vez, muda as normas para o afastamento de prefeitos de seus cargos. Altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. Essa decisão, segundo o projeto, só poderá ser tomada por órgão colegiado judicial.

Já os magistrados e integrantes do Ministério Público que quiserem concorrer a cargos eletivos poderão ter que se afastar do cargo dois anos antes das eleições. A norma está prevista no PLS 476/2015, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), aprovada pelos senadores. O relator da Reforma Política, Romero Jucá, informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor (PTB-AL) e foi tratado até com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Propaganda antecipada

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 torna essas regras ainda mais claras.

A proposta da Comissão Temporária da Reforma Política estabelece que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Mulher na política

A participação feminina na política pode ganhar um reforço. Começou a ser discutida - ocorreu a primeira sessão de discussão, de uma série de cinco - a Proposta de Emenda à Constituição PEC 98/2015, que reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida atinge o próprio Senado Federal, a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura; e 16% na terceira.

Adiados

Por falta de acordo entre os senadores, a análise da proposta (PLS 482/2015) da Reforma Política que regulamenta regulamenta a contratação de pessoas pelos partidos políticos e pelas campanhas eleitorais ficou para agosto. Também foram adiadas as discussões de cinco projetos aprovados pela Comissão Temporária da Reforma Política, mas que também fazem parte da reforma política aprovada pela Câmara dos Deputados.

São estes os projetos nessa condição:

- PLS 440/2015 - Distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.

PLS 442/2015 - Prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados.

PLS 464/2015 - Altera o calendário das eleições adiando escolha e registro de candidatos, retardando o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduzindo o tempo diário de propaganda e diminuindo o período de campanha. Também limita gastos de campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens apenas dos próprios candidatos.

PLS 474/2015 - Confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje, esse efeito, que permite o não cumprimento imediato da decisão, é possível, mas apenas se expressamente pedido e condicionado à concordância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mudança tornaria-o automático, o que garantiria os políticos eleitos no cargo, pelo menos até a confirmação da sentença.

PLS 481/2015 – Determina que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) será apenas o tempo a quem têm direito os partidos do candidato e do vice. Atualmente, o tempo corresponde à soma dos tempos de todos os partidos que formam a coligação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)