MP que estende reajuste do mínimo às aposentadorias chega ao Senado

Da Redação | 01/07/2015, 21h46

Os senadores vão analisar nos próximos dias a MP 672/2015 que, além de manter as atuais normas para o reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019, estende essas regras para a correção dos benefícios da Previdência Social superiores ao mínimo. Essa mudança no texto original foi aprovada pelos deputados.

Ao falar sobre o assunto no fim da semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recomendou equilíbrio com a questão fiscal e bom senso na análise da proposta que chegou ao Senado nesta quarta-feira (01).

— Essa decisão da Câmara cria, sem dúvida, uma oportunidade para que nós possamos aprofundar o debate da Previdência, conhecer qual é a sustentabilidade e a questão atuarial — disse Renan.

A Medida Provisória 672/15 estabelece que o reajuste anual do salário mínimo deve ter como base variação do INPC acumulada no ano anterior, acrescida da taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) apurada dois anos antes. Atualmente o mínimo é de R$ 788,00. A MP tranca a pauta do Senado e perde a validade em 7 de agosto próximo.

Máquinas agrícolas

Outra medida provisória que chegou ao Senado nesta quarta-feira é a que isenta de licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas. A MP 673/15 também tem prioridade de votação e perde a validade em 14 de agosto.

De acordo com a proposta, esse tipo de veículo, desde que produzido após 1º de janeiro de 2016, deve ser registrado, gratuitamente, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  A medida estabelece ainda que tratores e demais máquinas agrícolas não vão mais pagar o seguro obrigatório (DPVAT). Além disso, os operadores desses veículos terão jornada máxima de trabalho de 12 horas por dia.

Mais punições

A MP traz também mudanças em regras do trânsito. Segundo o texto, dirigir na faixa exclusiva para transporte público coletivo passa de infração leve a gravíssima, com a apreensão do veículo. Igualmente pode ser considerada infração gravíssima o transporte pirata de passageiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)