Albergues podem ser incluídos em lista de serviços turísticos

gorette-brandao e Rodrigo Baptista | 01/07/2015, 11h54

A inclusão expressa dos albergues na lista dos prestadores de serviços turísticos previstos pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) é sugerida em projeto de lei (PLS 511/2011) aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O autor é o ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), atual governador do Distrito Federal. Ao justificar a proposta, Rollemberg assinala que os albergues estão entre os meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo e ressalta a proximidade dos eventos esportivos dos quais o Brasil será sede, o que evidencia a necessidade de proporcionar meios de hospedagem mais baratos.

O projeto define albergues como estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo também contar com algumas unidades individuais.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com emendas para aperfeiçoamento do texto. A relatora na CDR, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apoiou a iniciativa.

Lídice considera oportuno que a matéria tenha sua aprovação concluída pelo menos a tempo dos Jogos Olímpicos de 2016. Na avaliação dela, a ausência de regulamentação dos albergues é uma “falha grave”, cuja correção será um dos legados dos megaeventos esportivos para o turismo.

— Já há muito tempo a legislação turística nacional deveria ter acolhido os albergues como relevante forma de alojamento — afirma a relatora.

Como possui caráter terminativo, o projeto segue para avaliação na Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)