Isenção de IPI para automóveis elétricos e híbridos está na pauta da CMA

Da Redação | 26/06/2015, 15h56

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) promove, na terça-feira (30), às 9h30, reunião com 26 itens na pauta de votações. Entre os projetos em pauta, está o que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por até dez anos, veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, e equipamentos para recarga das baterias de tração.

O PLS 174/2014, de autoria do senador licenciado Eduardo Braga, atual ministro de Minas e Energia, também suspende, por dez anos, a cobrança do IPI incidente no desembaraço aduaneiro e do Imposto de Importação sobre partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.

O autor explica que o carro elétrico gera menos emissões e é mais eficiente que os que utilizam motor de combustão interna. Por isso, ele quer incentivar a produção nacional de veículos elétricos, que podem ter acionamento por meio de baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo, acionado por um motor de combustão interna, que são os chamados veículos elétricos híbridos.

Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhão-guindaste, veículos de combate a incêndio e betoneiras.

Ao recomendar a aprovação da matéria, a relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apontou como vantagens do carro elétrico a redução de emissões de gases de efeito estufa e a redução dos níveis de poluição do ar. Após a análise pela CMA, o projeto vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.

Audiências

A CMA também pode votar requerimentos de audiências públicas para tratar do Cadastro Ambiental Rural (CAR); dos desafios e as oportunidades da agenda ambiental brasileira; da reestruturação do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA); da elaboração da Lei Geral das Agências Reguladoras Federais e da rotulagem de produtos transgênicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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