Projeto que permite torcedor assistir a jogos com portões fechados será analisado na CE

Da Redação | 22/05/2015, 20h04

Está na pauta de terça-feira (26) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)  projeto que libera a presença de torcedores nos estádios mesmo em partidas disputadas com portões fechados (sem a presença de público), nos casos em que o clube mandante do jogo tenha sido punido por algum episódio de violência envolvendo a torcida.

A entrada seria liberada apenas para aqueles que não estejam envolvidos no evento que levou à punição do clube. Brigas e manifestações de racismo ou outra má conduta da torcida dentro e próximo ao estádio são punidas com a proibição do acesso do público às futuras partidas, de acordo com regulamentos de competições, ou decisões da Justiça Desportiva e de entidades como a Federação Internacional de Futebol (Fifa), confederações e ligas nacionais.

Para o autor da proposta (PLC 121/2014), deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), isso fere o preceito da Constituição que determina que nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado.  O objetivo é evitar que o torcedor sofra os efeitos reflexos da individualização de pena aplicada a confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas ou recreativas, inclusive a quem, de qualquer forma, promove, organiza, coordena ou participa de eventos esportivos.

O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), mas faz ressalva nas hipóteses já previstas na legislação sobre as penas aplicadas às torcidas organizadas. Elas continuam a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros, bem como continuam a proibidas de comparecimento aos jogos.

A matéria teve voto favorável do relator na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Ele ressaltou que a punição chega ao extremo de prejudicar, além dos torcedores do próprio clube, os torcedores do clube adversário, que ficam impedidos de assistirem ao jogo de seu time, mesmo não tendo qualquer relação com episódios de violência praticados em outras ocasiões.

O senador também destacou que os estádios são dotados de mecanismos de monitoramento por imagens, além das câmeras das emissoras de televisão presentes durante a realização dos jogos. Portanto, argumenta Alvaro Dias, dificilmente haverá alguma situação em que não se possa verificar, de fato, quem é o autor de eventual infração cometida.

“É necessário que haja rigor na identificação e punição dos verdadeiros envolvidos em atos de violência, evitando-se penalizar torcedores pacíficos cujo intuito único é assistir ao espetáculo esportivo. Por sua vez, a ressalva feita à situação das torcidas organizadas é oportuna e justificável, visto que essas entidades são, em muitas ocasiões, protagonistas de cenas de violência e selvageria que ocorrem nos estádios e em seus arredores”, observou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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