Congresso recebe MP que autoriza créditos para ministérios da Defesa, Desenvolvimento Agrário e Integração
Da Redação | 22/05/2015, 12h52
O governo pretende beneficiar três ministérios com mais verba. A Medida Provisória 674/2015 autorizando a abertura de crédito extraordinário para as áreas da Defesa, Integração Nacional e Desenvolvimento Agrário foi lida na manhã desta sexta-feira (22) em Plenário.
Segundo a mensagem da presidente Dilma Rousseff, o Ministério da Integração ficará com a maior parte: R$ 546 milhões, que serão usados para socorrer populações vítimas de desastres naturais, nos casos reconhecidos pelo governo como estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Serão compradas cestas básicas e itens de socorro e assistência. Além disso, serão feitas ações de distribuição de água, perfuração e recuperação de poços e recuperação de infraestruturas locais avariadas.
Agricultura
O Ministério do Desenvolvimento Agrário receberá R$ 243 milhões, a serem destinados ao pagamento de parcelas do benefício do Garantia-Safra 2013/2014 para cerca de 260 mil famílias.
O Executivo explica que grande parte dos municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) apresentou perdas nas suas culturas. Estima-se que cerca de 80% dos agricultores familiares que aderiram ao Garantia-Safra tiveram perdas superiores a 50% da produção estimada.
Violência
Já o crédito para o Ministério da Defesa permitirá a extensão da Operação São Francisco, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A operação foi iniciada em abril do ano passado para responder aos ataques às Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) na favela.
Tramitação
As MPs têm força de lei e prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60. A partir de 45 dias depois da edição elas entram em regime de urgência para votação, trancando a pauta da casa em que estiver tramitando.
No caso da MP 674, o calendário de tramitação já foi definido. O prazo para emendas vai até 26 de maio, e a partir de 4 de julho começa a trancar a pauta.
Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as MPs editadas pelo Poder Executivo devem ser apreciadas por uma comissão mista, cujos integrantes são indicados por líderes partidários. A comissão deve emitir um parecer que é analisado separadamente pelos plenários da Câmara e do Senado.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final, já que o Senado funciona como casa revisora. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: