CCT pode votar proposta para regular aplicação de recursos públicos em publicidade

Da Redação | 30/04/2015, 18h03

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promove reunião na próxima terça-feira (5), a partir das 9h, com 27 itens na pauta de votações. Os senadores que compõem a comissão devem votar, por exemplo, o projeto de lei (PLS 178/2013) que estabelece diretrizes para a aplicação de recursos públicos em publicidade.

O autor da proposta, o então senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), afirma que o objetivo é avançar na desconcentração da aplicação dos recursos gastos pelo Poder Público com serviços de publicidade.

Para isso, o PLS altera a Lei 12.232/2010, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Portanto, a mudança abrangerá toda a administração pública, direta ou indireta, e todas as entidades controladas pelos entes federados.

"Tomando como base dados disponibilizados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, apenas 10 grupos de comunicação concentraram 70% dos recursos disponibilizados pela secretaria entre janeiro de 2011 e julho de 2012, de um total distribuído a mais de 3.000 veículos de comunicação. Portanto, é grande a concentração e só uma intervenção legal poderá quebrar o ciclo vicioso, vez que a adoção única do critério da audiência, protege os poderosos e condena os pequenos, gerando distorções no nosso sistema de comunicação", justifica o autor.

A alteração proposta pelo senador inclui novo parágrafo na lei com novas diretrizes para a aplicação de recursos em publicidade. São elas:

I – De acordo com as características da ação, estabelecer estratégia de comunicação garantindo que pelo menos 40% dos valores contratados para produção e veiculação de peças publicitárias sigam critérios de regionalização, não podendo ser dirigidos a empresas e grupos que controlem concomitantemente, numa mesma localidade, veículos pertencentes a mais de um tipo de meio de comunicação, entre emissoras de rádio, emissoras de TV e jornais impressos;

II - No caso das publicidades custeadas por órgãos da administração federal, pelo menos 40% dos valores contratados para produção e veiculação de peças publicitárias devem ser dirigidos a empresas de comunicação sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excetuando os órgãos de caráter regional;

III - Pelo menos 40% das verbas destinadas à publicidade serão dirigidas à microempresas ou empresas de pequeno porte de comunicação e empreendedores individuais de comunicação, considerando os parâmetros dispostos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.

Segundo Inácio Arruda, a finalidade deste projeto é dar efetividade à desconcentração da produção e veiculação da mídia governamental, evitando a centralização em empresas que praticam a chamada propriedade cruzada - grupos de mídia que controla em uma mesma localidade emissoras de TV, rádios e jornais, e também a concentração em grandes grupos nacionais e regionais.

Na CCT, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou relatório pela aprovação do projeto com emendas de redação. Depois de aprovada na CCT, a matéria será votada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)