Agricultor de baixa renda condenado por crime ambiental pode ser anistiado

Iara Guimarães Altafin | 30/04/2015, 11h42

Foi aprovado nesta quinta-feira (30), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), projeto que anistia agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, cometeram crimes ambientais de menor potencial ofensivo, como a caça de animais silvestres.

A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/2014, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e precisa ainda passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A autora propõe anistia para agricultores pobres que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essas são as infrações com pena máxima de até dois anos de detenção, como o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.

Ângela Portela sugere que a medida alcance condenações desde a edição da lei, em 12 de fevereiro de 1998, e vá até 1º de maio de 2014. Mas para ter direito a anistia, o agricultor deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A proposta recebeu voto favorável do relator, José Medeiros (PPS-MT), lido na CRA pelo relator ad hoc Acir Gurgacz (PDT-RO). No relatório, Medeiros frisa que as famílias rurais pobres que transgrediram normas ambientais buscavam suprir necessidades básicas e não foram orientadas sobre a legislação ambiental. Conforme afirma, são pessoas sem condição de arcar com as sanções imputadas pela legislação, requerendo uma solução por parte do Estado, como a proposta no PLS 375/2014.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)