Volta ao Senado projeto que permite infiltração policial na internet

Da Redação | 24/04/2015, 11h09

O Senado voltará a examinar o projeto de lei que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta foi aprovada, com alterações, pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16).

De acordo com o projeto, a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A infiltração ocorrerá a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias. O projeto prevê ainda que a infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

O PL 1404/2011 — ou PLS 100/2010 no Senado, que é a Casa de origem — é oriundo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que atuou até 2008. O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever a infiltração dos agentes policiais na internet na investigação desses casos.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente a serem investigados estão os de produzir imagens de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas imagens; simular a participação de crianças nesse tipos de imagens por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Relatórios

De acordo com o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão. Eles serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo.

Esse sigilo envolve a restrição aos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação. Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

Se o agente policial infiltrado não observar a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet.

Para facilitar a simulação de personagem do agente infiltrado, o projeto permite a inclusão de dados nos órgãos de registro e cadastro público para efetivar a identidade fictícia criada. Esse procedimento será sigiloso e a requerimento da autoridade judicial.

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório. Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)