LDO estabelece diretrizes e metas para a elaboração do Orçamento do ano seguinte

Da Redação | 20/04/2015, 16h11

Na dia 15 de abril, o presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o projeto da LDO para 2016. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro. Todos os anos o Poder Executivo tem de enviar a proposta ao Congresso Nacional até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

A LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Ela consolida as propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, e Defensoria Pública), sendo elaborado pelo chefe do Executivo, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda. Também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

Assim, a LDO direciona a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que diz de onde vem o dinheiro público e como ele será usado pelo governo – é o chamado Orçamento Público ou Orçamento da União.

É a LDO que apresenta as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de superávit primário, a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a projeção de quanto será o salário mínimo.

Orçamento Fácil

A página na internet do Orçamento Fácil é um projeto inovador do Senado na busca de traduzir para o grande público os principais conceitos sobre o Orçamento da União. É um material pedagógico desenvolvido com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem.

Por enquanto, são 12 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam, de maneira divertida, o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia.

Embora focado nos alunos do ensino médio, o que a divulgação nas redes sociais tem demonstrado é que o alcance se estende de jovens com idade superior a 13 anos até idosos com mais de 65 anos. O público é amplo, como professores que utilizam as animações como material didático para auxiliá-los em sala de aula, alunos curiosos, cursinhos pela internet e presenciais, servidores públicos, funcionários que trabalham em gabinetes de parlamentares e cidadãos comuns à procura de informações nas redes que possam ajudá-los a entender melhor as mazelas do país em que vivem.

Também há como qualquer cidadão aprender mais sobre o processo orçamentário brasileiro nos sites Orçamento Brasil, da Câmara dos Deputados, Portal Orçamento, do Senado, Escola Virtual da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento.

Comissão Mista de Orçamento

Depois de ser recepcionada pelo presidente do Senado em nome do Congresso, a LDO é encaminhada para apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, mais conhecida como Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Esse colegiado é composto por 46 parlamentares titulares (sendo 34 deputados e 12 senadores), com igual número de suplentes.  A distribuição das vagas segue o critério da proporcionalidade, baseada no tamanho das bancadas. PT e PMDB têm maior número de integrantes. A composição da comissão e sua forma de trabalho estão previstas na Resolução 1/2006 do Congresso.

A Comissão Mista de Orçamento, além de ser responsável por analisar os projetos de lei que definem os gastos do Executivo, tem a tarefa de avaliar como esses recursos são aplicados e apontar eventuais irregularidades.

A comissão vota o PPA, com metas a serem atingidas nos quatro anos seguintes; a LDO, que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a LOA, que organiza as receitas e despesas que o governo terá no ano seguinte.

Também são atribuições da CMO dar parecer às medidas provisórias que tratam de créditos orçamentários adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) e examinar e emitir parecer sobre as contas do presidente da República.

Depois de aprovada pela Comissão Mista de Orçamento, a LDO precisa ser votada pelo plenário do Congresso, antes de ser enviada para sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)