Consultoria analisa substitutivo da Câmara ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

simone-franco | 20/04/2015, 09h07

Estudo da Consultoria Legislativa do Senado (Conleg) constatou avanços no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2015) ao projeto de lei (PLS 6/2003) que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das inovações tidas como “mais louváveis” — e em sintonia com os termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — é o reconhecimento de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

“São a falta de discernimento e a incapacidade de manifestar a vontade, e não a deficiência, que devem limitar a capacidade civil”, atesta o documento, coordenado pelo consultor legislativo Felipe Basile, da área de Direitos Humanos e Cidadania.

Essa perspectiva de autonomia e independência é que teria levado o substitutivo a estabelecer a garantia dos seguintes direitos para esta parcela da população: casar, ter vida sexual ativa e acesso a meios reprodutivos, constituir família. Outra novidade elogiada pela Conleg foi assegurar o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.

“Trata-se de grupo socialmente vulnerável, com possibilidade de ser duplamente excluído, justificando proteção adicional contra discriminação e preconceito”, avalia o estudo.

Cadastro nacional

A criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro Inclusão) foi outro dispositivo novo considerado importante pelos consultores. Trata-se de um registro público eletrônico — a ser administrado pelo governo federal — que irá permitir não apenas a identificação e caracterização socioeconômica das pessoas com deficiência, como também barreiras que impeçam o acesso a seus direitos.

O substitutivo da Câmara ao PLS 6/2003 foi considerado relevante ainda, entre outros aspectos, por estender às pessoas com deficiência o direito de serem votadas; por inserir os obesos na classificação de “pessoa com mobilidade reduzida” e entre os cidadãos com direito a atendimento prioritário pela Lei 10.048/2000; por propor o reconhecimento legal da atuação do “atendente pessoal” — pessoa que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas atividades diárias.

Críticas

Vale observar que este olhar crítico da Conleg também rendeu críticas ao SCD 4/2015. Os consultores do Senado apontaram aspectos negativos, por exemplo, na mudança feita ao dispositivo do PLS 6/2003 que estabelecia 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para veículos conduzidos ou que transportem pessoa com deficiência.

O substitutivo restringe essa reserva de vagas em estacionamentos às pessoas com deficiência que apresentem comprometimento de mobilidade. Com a redução no rol de beneficiários, propõe que esta parcela caia de 5% para 2% do total de vagas. Três motivos foram apresentados pelos consultores para rejeitar a medida: 5% de vagas especiais já seria um número reduzido; há atualmente muito desrespeito em sua ocupação; pessoas com deficiência sem comprometimento de mobilidade também poderiam necessitar deste acesso especial nos estacionamentos.

Ainda em relação a estas vagas especiais, o estudo da Conleg recomenda a reinserção de dispositivo do PLS 6/2003 — eliminado pelo substitutivo da Câmara — que classifica como infração gravíssima seu uso irregular. O desrespeito seria punido com multa e remoção do veículo estacionado indevidamente.

O Conleg desaconselhou ainda a manutenção de dispositivo do SCD 4/2015 que cria o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave. Sem valor definido, esta ajuda financeira seria devida a quem recebe ou tenha recebido, nos últimos cinco anos, benefício de prestação continuada (BPC) e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Na avaliação dos consultores do Senado, “esse dispositivo está mal redigido, não supre o critério de renda e é confuso”.

Algumas mudanças à parte do Código Civil (Lei 10.406/2002) que trata da interdição e curatela foram outro aspecto criticado no substitutivo da Câmara. Reservas também foram estendidas aos dispositivos do SCD 4/2014 que relacionam os sujeitos a serem reconhecidos por incapacidade absoluta ou relativa para exercer atos da vida civil. A recomendação foi de se rejeitar estas alterações e tratar o assunto posteriormente em projeto de lei específico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)