Comissão discute aumento de PIS/Pasep e Cofins com secretário da Receita

Da Redação | 30/03/2015, 17h52

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 668/15 se reúne nesta terça-feira (31), às 14h30, para discutir a elevação das alíquotas da Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. Também foi chamado para o debate um representante do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.

Para bens em geral, a MP eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins, de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%.

O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados. Teria sido a forma de contrabalançar a decisão de 2013, do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. O aumento de arrecadação é estimado em quase R$ 700 milhões neste ano.

A comissão é presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e tem como relator o deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O relator revisor é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

A reunião será realizada no plenário 3 da ala Alexandre Costa.

Veja os aumentos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins de produtos importados
conforme definido pela Medida Provisória 668/2015, editada pelo Executivo em 30 de janeiro

Bem importadoAlíquota anteriorAlíquota aumentada
pela MP 668/2015

PIS/Pasep
Importação

Cofins
Importação

PIS/Pasep
Importação

Cofins
Importação

Bens em geral 1,65% 7,6% 2,1% 9,65%
Produtos farmacêuticos 2,1% 9,9% 2,76% 13,03%
Produtos de perfumaria e higiene pessoal 2,2% 10,3% 3,52% 16,48%
Máquinas e veículos 2% 9,6% 2,62% 12,57%
Pneus novos e câmaras-de-ar 2% 9,5% 2,88% 13,68%
Autopeças 2,3% 10,8% 2,62% 12,57%
Papel imune a impostos 0,8% 3,2% 0,95% 3,81%

Fonte: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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