CDR pode votar proposta que obriga administração federal a economizar água em seus edifícios

Da Redação | 30/03/2015, 17h09

Os órgãos da administração pública federal deverão adotar todas as providências para economizar ou otimizar o uso da água em suas instalações. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2014, poderá ser votado nesta quarta-feira (1) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Depois, o texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Do ex-deputado José Carlos Vieira (PSD-SC), o projeto determina que sejam encontradas soluções técnicas para a implantação de torneiras econômicas para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda, acionados por sensor de proximidade. A ideia é evitar o desperdício de água.

A proposta também estabelece a obrigatoriedade da instalação de torneiras com arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de serviços, e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros com sistemas de descarga de duplo fluxo.

De acordo com o PLC 84/2014, a construção de novos prédios já deve conter a previsão dessas medidas de economia. Os prédios prontos terão 365 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras. Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental ( Lei 9.605/1998), cuja pena é de até três anos de detenção, além de multa.

Na justificativa do projeto, o deputado lembra que cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, inclusive sobre o abastecimento de água. No entanto, argumenta o autor, o uso racional da água pelo governo federal pode servir de exemplo para os municípios. Ele ressalta que a água é um bem que a cada dia se mostra mais escasso e valioso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)