Aprovada urgência para projeto de renegociação das dívidas de estados e municípios

Da Redação | 25/03/2015, 18h29

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) requerimento para a tramitação com urgência do projeto que obriga a União a colocar em prática o novo indexador das dívidas dos estados e municípios. Após a aprovação pelo Congresso, o novo indexador virou lei em 2014 (Lei complementar 148/2014), mas o governo ainda não tinha regulamentado a lei para adiar a renegociação, em nome do ajuste fiscal. Com a aprovação do pedido de urgência, o projeto deve ser votado na próxima terça-feira.

O PLC 15/2015 complementar, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), deixa claro que a renegociação das dívidas com a União independe de regulamentação. Pelo texto, a União tem o prazo de 30 dias para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

O projeto, aprovado na última terça-feira (25) pela Câmara, faz parte da pauta expressa acordada entre os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, para dar agilidade à tramitação de alguns projetos.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a decisão de Renan de colocar o projeto na pauta. Para ela, a falta de regulamentação por parte do Executivo sacrifica os demais entes federados.

— Nada ocorreu, porque quando um projeto não é regulamentado ele não existe e isso fez com que estados e municípios estejam estrangulados há anos — protestou.

Novo indexador

A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação de mais de 20% ao ano. A lei sancionada no ano passado troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.

O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais altos do que os vigentes no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)