CAE aprova novo marco legal da biodiversidade. Projeto será analisado na CCJ e no Plenário

Da Redação | 25/03/2015, 19h23

O projeto que institui o novo marco legal da biodiversidade (PLC 2/2015) foi aprovado, nesta quarta-feira (25), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com aprovação de oito emendas pelo relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), que ainda manteve alguns pontos polêmicos no texto que veio da Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para  a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois ao Plenário. O projeto também já foi aprovado nas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Ciência, Tecnologia, Informação e Informática (CCT) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

No parecer, o relator rejeitou as emendas com proposta de alteração da denominação “população indígena”, usada no texto original, por “povos indígenas”. Ele também não acatou as mudanças sugeridas na definição de “elementos principais” de agregação de valor ao produto para designar aqueles elementos cuja presença no produto acabado é determinante para a existência das características funcionais ou para a formação do apelo mercadológico.

Alterações

Douglas Cintra acolheu emendas que propõem destinar a repartição de benefícios na modalidade não monetária para unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação de biodiversidade. O substitutivo da Câmara deixa a cargo do fabricante do produto oriundo de acesso ao patrimônio genético a indicação do beneficiário da repartição.

Também foi acolhida emenda que exclui a possibilidade de empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio genético.

Outras emendas

Ao rejeitar as emendas que tratam do conceito de “agricultor tradicional” para incluir também o “agricultor familiar”, Douglas Cintra absorveu o mérito das propostas e sugeriu o acréscimo da expressão ao previsto no projeto da Câmara.

Emendas que propõem a exclusão da vinculação à lei de proteção de cultivares e do sistema nacional de sementes e mudas foram rejeitadas. O relator apresentou emenda para prever que o objeto de uso e da venda dos produtos pelos provedores tradicionais recairá sobre produtos, variedades tradicionais locais ou raças localmente adaptadas ou crioulas, permitindo assim a exclusão à remissão das citadas leis sem afetar seus destinatários.

O senador também não acatou as emendas que propõem a elaboração de uma lista de classificação de repartição de benefícios com todos os produtos sujeitos à repartição. Para superar o impasse sobre a natureza dessa lista, ele apresentou alternativa que prevê a definição da lista de classificação de repartição de benefícios por decreto.

Foram rejeitadas ainda as emendas propostas para excluir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do rol de órgãos competentes para fiscalização das infrações contra o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. Em seu lugar foi apresentada emenda de relator para que as infrações que envolverem o patrimônio genético de conhecimento tradicional associado às atividades agrícolas sejam fiscalizadas de forma articulada pelo IBAMA e pelo referido Ministério.

Repartição

Para Douglas Cintra, uma das maiores inovações do projeto é a que trata da repartição de benefícios e que busca solucionar parte significativa das dificuldades criadas pelos entraves e pelas lacunas da atual legislação.

— Consideramos que o PLC 2/2015 constitui passo necessário e estratégico para o efetivo desenvolvimento nacional e equilibra harmonicamente o processo científico, a segurança nacional, a proteção ambiental e a justa e equitativa repartição de benefícios junto aos provedores de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais associados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)