Vai a sanção pena de até 30 anos para assassinato de mulheres

Da Redação | 04/03/2015, 11h03

O feminicídio (assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres) pode ser punido com reclusão de até 30 anos. Foi encaminhado à sanção presidencial, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2013, que classifica esse tipo de homicídio como qualificado e hediondo.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Define feminicídio como o assassinato de mulher em razão de gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Ainda conforme a proposta, a pena é aumentada, de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência. Outra circunstância agravante é a presença de descendentes ou ascendentes da vítima durante o crime.

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/1990. O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto).

O projeto resultou de recomendação da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou suas atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório final, elaborado pela então senadora Ana Rita , “a curva ascendente” de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na sociedade.

Conforme mostra o Mapa da Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos, 43 mil delas só na última década. A maioria dos crimes, segundo o relatório da CPMI, é praticada por parceiros íntimos.

A sanção poderá ocorrer até o o próximo dia 8, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)