Humberto Costa defende o texto da MP devolvida ao Planalto

Da Redação | 04/03/2015, 16h06

O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu nesta quarta-feira (4) o texto da Medida Provisória (MP) 669/2015, que reduzia benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia. Na última terça-feira (3), o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a devolução da MP ao Executivo, por considerar que o texto não atendia os requisitos constitucionais. Agora, o governo mandará ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional para tentar aprovar as mudanças.

O senador sublinhou que o governo abriu mão de R$ 25 bilhões ao permitir que diversos setores pagassem contribuições sociais sobre o faturamento, e não sobre a folha de pagamento. As mudanças contidas na MP, explicou, reduziam esses benefícios, mas não geram prejuízos para as empresas, já que elas poderão optar por voltar a pagar impostos sobre a folha de pagamento.

Humberto Costa contestou acusações da oposição de que a presidente Dilma Rousseff teria cometido “estelionato eleitoral” e omitido que adotaria medidas duras para o equilíbrio da economia e o controle da inflação. Segundo ele, a presidente deixou claro durante a campanha que faria tido o que fosse preciso para resolver esses problemas.

O parlamentar também elencou o esforço fiscal que tem sido feito pelo governo. As medidas incluem a diminuição de subsídios para a indústria e para a energia, o reajuste de contribuições sobre os combustíveis e a redução da meta de superávit primário para 2014 e 2015. Para ele, a aprovação dessas medidas é importante como um sinal para investidores internacionais.

— É importante que nós aprovemos essas medidas para dar uma sinalização aos investidores internacionais, à grande liquidez de recursos que há internacionalmente, que podem vir pra cá, mas só virão se a economia estiver equilibrada, a inflação absolutamente domada e o governo estiver na condição de fazer a sua parte dos investimentos — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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