Projeto que torna lei a Política Nacional de Combate à Seca volta ao Senado

Soraya Mendanha | 27/02/2015, 16h39

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2447/07, do Senado, que torna lei a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

Desde 1997, o Brasil já conta com uma Política Nacional de Controle da Desertificação, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e surgida após a ratificação da Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de 1996.

Os senadores Elmano Ferrer (PTB-PI) e José Pimentel (PT-CE) consideraram fundamental a existência de um marco legal para enfrentar a questão da seca. Elmano lembrou que, no Piauí, existem cidades que ainda são abastecidas com carro-pipa. Para ele, a situação é fruto da falta de planejamento e políticas públicas voltadas ao combate do problema.

Pimentel ressaltou que o seu estado, Ceará, é um dos que mais sente os efeitos da seca, já que possui 84% do solo formado por pedras e conta apenas com rios temporários. O senador explicou que o estado tem avançado em medidas para conviver com a seca, entre elas, as que envolvem gestão de recursos hídricos e asseguram alimentação animal nos períodos de críticos.

— Em 2015, as informações que estão chegando é de que choverá muito mais que em 2014, mas ainda insuficiente para recarregar as nossas barragens. Vamos precisar renovar esse conjunto de ações e agilizar os canais de integração — explicou.

Projeto

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborado pelo ex-deputado Penna (PV-SP). O texto original (PLS 70/2007) era do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

De acordo com o substitutivo, são vários os objetivos da política nacional, entre os quais destacam-se o uso de mecanismos de proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; o fomento de pesquisas sobre o processo de desertificação; a educação socioambiental dos atores sociais envolvidos na temática; e o apoio a sistemas de irrigação socioambientalmente sustentáveis em áreas que sejam aptas para a atividade.

Para cumprir os objetivos, o poder público deverá seguir várias diretrizes, como gestão integrada e participativa dos entes federados e das comunidades situadas em áreas suscetíveis à desertificação no processo de elaboração e de implantação das ações.

Devem ser observados ainda aspectos como a incorporação e valorização dos conhecimentos tradicionais sobre o manejo e o uso sustentável dos recursos naturais e a articulação com outras políticas (erradicação da miséria e reforma agrária, por exemplo).

Ações públicas

O substitutivo lista diversas ações que caberão ao poder público, tais como o mapeamento dos processos de desertificação e degradação ambiental; sistema integrado de informações de alerta quanto à seca; capacitação dos técnicos em extensão rural para a promoção de boas práticas de combate à desertificação; implantar tecnologias de uso eficiente da água e de seu reuso na produção de mudas para reflorestamento; e implantar sistemas de parques e jardins botânicos e bancos de sementes para a conservação de espécies adaptadas à aridez.

Três emendas foram aprovadas pelo Plenário da Câmara: a primeira prevê a perfuração de poços artesianos onde houver viabilidade ambiental para isso, a segunda trata do estímulo à criação de centros de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias de combate à desertificação e a última determina que os planos de prevenção e controle do desmatamento servirão de instrumento para a política nacional.

Comissão nacional

A comissão nacional, que funciona atualmente com base em decreto do Executivo federal, terá natureza deliberativa e consultiva e fará parte da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente.

Compete à comissão promover a integração das estratégias, acompanhar e avaliar as ações de combate à desertificação, propor ações estratégicas e identificar a necessidade e propor a criação ou modificação dos instrumentos necessários à execução da política nacional.

Semiárido

No Brasil, as principais áreas suscetíveis à desertificação são as regiões de clima semiárido ou subúmido seco, encontrados no Nordeste brasileiro e no norte de Minas Gerais.

Essa região abrange 1.201 municípios, em um total de 16% do território do país, e incorpora 11 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A região também concentra 85% da pobreza do País.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)